Dezembro de 2025 marca o centenário da encíclica Quas Primas, de 1925, do Papa Pio XI, que instituiu a festa de Cristo Rei. Hoje, esta festa é frequentemente comemorada pelo clérigo comum, geralmente insosso, através de apelos para que abracemos metaforicamente Jesus Cristo como rei e O deixemos “reinar nos nossos corações”.
Este tipo de coisas tem o seu lugar, mas torna-se claro, quando lemos o documento de Pio XI, que Pio pretendia algo muito mais político do que a interpretação estritamente espiritual que muitos lhe dão hoje.
Na encíclica, Pio XII sublinha que o governo ideal é algo completamente distinto dos governos civis temporários, provisórios e corruptos que governam a Terra no momento. De forma semelhante, a tradição cristã ocidental há muito que contrapõe governantes civis imperfeitos e facilmente corruptíveis ao governo perfeito de Deus. Nesta perspectiva, Deus tolera os governos civis como uma realidade temporária e efémera, mas estes governos humanos permanecem sempre formas degradadas do ideal e têm necessariamente de estar sujeitos a um poder externo (e metafísico).
Ao recorrer a esta tradição política ocidental, Pio reitera e recapitula as formas como o Cristianismo no Ocidente há muito impôs limitações aos governos civis e ao estado.
No cerne da questão está o facto de, no âmbito do governo civil, o governo divino e o governo humano não se cruzarem. Mas, escreve Pio:
Seria um grave erro, por outro lado, dizer que Cristo não tem qualquer autoridade em matéria civil, dado que, em virtude do império absoluto sobre todas as criaturas que lhe foi confiado pelo Pai, todas as coisas estão no seu poder. Contudo, durante a sua vida na Terra, ele absteve-se do exercício de tal autoridade e, embora ele próprio desprezasse possuir ou cuidar de bens terrenos, não interferiu, nem interfere hoje, com aqueles que os possuem. Non eripit mortalia qui regna dat caelestia. [“Aquele que dá os reinos celestes não arrebata as coisas mortais.”]
Nesta perspectiva, o poder de Deus exerce-se não através do poder político directo, mas antes através da “realeza social”, que governa as instituições centrais da sociedade civil, especialmente a família. Assim, o poder político legítimo e justo só pode ser exercido correctamente quando aqueles que ocupam posições de liderança na sociedade civil vivem e governam em conformidade com as leis naturais e divinas. Como observa Santo Agostinho, governar de outra forma é governar os outros como piratas e ladrões.
Por outras palavras, o reino perfeito de Deus, que não pode ser aproximado nem recriado pelos homens, tem no seu centro uma lei divina e natural imutável, à qual todos os governos civis se devem conformar para serem legítimos.
É importante realçar que este modelo garante que nenhum governo civil se possa autoproclamar detentor do “mandato divino” ou digno de veneração religiosa — como fizeram muitos despotismos antigos e orientais.
Na sua história do pensamento político ocidental, o historiador Ralph Raico identifica este contraste entre o governo humano e o governo divino como central na ideia ocidental de liberdade e poder governamental limitado. Segundo Raico, trata-se do contraste entre a “cidade de Deus” e a “cidade dos homens”. Raico observa ainda que esta ideia foi popularizada e sintetizada por Agostinho na Antiguidade Tardia.
Com Santo Agostinho, temos um desenvolvimento interessante na sua obra sobre a cidade de Deus. A isto se chamou dessacralização do estado. No Império Romano, Roma era uma deusa com os sacrifícios e obrigações religiosas particulares que lhe eram devidas, representando o estado romano.
Em contraste com a cidade dos homens, o que importa é a cidade de Deus. Como nossa morada final e permanente, a cidade de Deus é infinitamente mais importante do que a cidade dos homens, dessacralizando assim o estado, que tinha sido considerado divino pelos Romanos.
Os romanos posteriores, naturalmente, divinizaram os seus próprios imperadores e viam frequentemente o estado romano como um estado arquetípico e ideal. E mesmo antes disso, muitos estados e reinos antigos estabeleceram mitos de criação para os seus estados, como o mito de que Roma foi fundada por Rómulo, filho de um deus.
No Ocidente cristão, não existe equivalente a isso, visto que o próprio Cristo declara: “o meu reino não é deste mundo” e, além disso, identifica Satanás como “o príncipe deste mundo” — que será derrotado pelo próprio Deus e não por qualquer poder humano.1
Assim, nenhum governo civil pode afirmar ter sido fundado por qualquer deus, nem qualquer autoridade civil pode afirmar estar a estabelecer a justiça perfeita. Ou, para usar uma expressão de Eric Voegelin, nenhum estado pode reivindicar a prerrogativa de “imanentizar o escatão”.
Contudo, quando o governo civil deixa de se conformar à lei natural e divina, rejeitando assim a realeza social de Cristo, não pode haver bem comum, e a autoridade do governo civil cessa. Ou seja, não pode haver um governo político legítimo porque a base dessa autoridade — a adesão à lei natural — é abandonada. Ou, como afirma Pio XII, quando os caprichos dos governantes políticos substituem a lei divina e natural,
A própria base desta autoridade [civil] foi eliminada, pois a principal razão da distinção entre governante e súbdito foi extinta. O resultado é que a sociedade humana está à beira do colapso, porque já não possui um alicerce seguro e sólido.
Até Onde Vão os Poderes dos Governos Civis?
Na parte final da encíclica, o Papa Pio XII aborda a questão de saber se os governos civis — que tinham evoluído para os estados modernos na época de Pio XII — podem exercer um monopólio total da autoridade política dentro das suas fronteiras. Ou, mais concretamente: podem os governos civis governar a Igreja?
Na época de Pio XII, esta era uma questão de importância prática e urgente, pois a chamada “questão romana” ainda não tinha sido resolvida. Ou seja, após o colapso dos Estados Pontifícios, o estado italiano reivindicou a jurisdição sobre o Papa. O Papa, contudo, não reconheceu essa autoridade com base em concepções seculares de governo civil que antecediam o surgimento do estado moderno.
Neste contexto, Pio afirma:
A Igreja, fundada por Cristo como uma sociedade perfeita, tem o direito natural e inalienável à perfeita liberdade e imunidade ao poder do estado; e, ao cumprir a tarefa que lhe foi confiada por Deus de ensinar, governar e guiar para a bem-aventurança eterna aqueles que pertencem ao Reino de Cristo, não pode estar sujeita a qualquer poder externo.
Como observa Raico, esta visão do poder do estado remonta pelo menos a Santo Ambrósio, no século IV, quando Ambrósio se recusou a permitir a entrada do imperador Teodósio na Catedral de Milão. Ambrósio descreveu a troca de palavras na sua carta a Marcelina:
Não nos é lícito entregá-lo, nem a Vossa Majestade recebê-lo. Nenhuma lei permite violar a casa de um particular, e pensais que a casa de Deus pode ser tomada? Afirma-se que tudo pertence ao Imperador, que tudo lhe é próprio, mas não sobrecarregueis a vossa consciência com o pensamento de que tendes algum direito, como Imperador, sobre as coisas sagradas. Está escrito: de Deus é de Deus, de César é de César. O palácio é do Imperador. As igrejas são do Bispo.
Isto definiu o tom das relações entre a Igreja e o estado para os próximos mil anos. Graças, em parte, à recusa da Igreja em reconhecer a autoridade do estado sobre todas as instituições e propriedades dentro das suas fronteiras, os governos civis enfrentaram imensa oposição institucional às tentativas de estabelecer um verdadeiro poder estatal monopolista.
De facto, como demonstra Raico, este conflito entre a Igreja e o estado sobre os poderes do governo civil constituiu em grande parte a base do respeito ocidental pela propriedade privada e pela descentralização política como meio de limitar o poder do estado. Afinal, se as autoridades civis tivessem os seus poderes limitados em relação às igrejas, não poderiam outras organizações procurar protecções semelhantes? O resultado foi o que formou o fundamento das liberdades políticas ocidentais: um sistema de contratos e de soberania local que negava às autoridades civis o “direito” de confiscar a propriedade alheia. Quando Ambrósio declarou ao imperador que “nenhuma lei” lhe dava o direito de “violar a casa de um particular”, antecipou o conceito de propriedade privada tal como se desenvolveu no pensamento político ocidental.
Ao seguir Ambrósio e afirmar que a Igreja estava protegida do controlo do estado, Pio XII soa irremediavelmente antiquado. Em 1925, é claro, o estado moderno já tinha atingido quase o seu auge, e a maioria dos estados europeus tinha consolidado plenamente o poder sobre todas as instituições dentro das suas fronteiras. Muitos estados tinham mesmo criado as suas próprias igrejas estatais, que ficavam sob o domínio directo do monarca.
Ao agarrar-se a um modelo antigo de poder limitado para os governos civis, Pio XII evocava uma Europa muito diferente. Em 1925, a Europa ainda emergia das cinzas sociais e políticas da Primeira Guerra Mundial — uma guerra que ajudou a consolidar o poder estatal e a pôr fim a todos os resquícios institucionais da antiga Europa de poder estatal mais limitado. A Europa de outrora parecia bastante promissora em comparação, tanto mais que, em 1925, o socialismo e o fascismo pareciam ser o futuro da Europa. Após mais de um século de “Iluminismo” na Europa, o direito natural tinha sido eclipsado e o “estado totalitário” era o futuro.
Muitos destes regimes novos e modernos afirmavam ser capazes de governar de forma totalmente independente de quaisquer conceitos “ultrapassados”, como o direito natural ou o poder limitado do estado. A nova Europa acreditava ser plenamente capaz de criar uma nova cidade de Deus à sua própria imagem. A Segunda Guerra Mundial e décadas de totalitarismo foram o resultado.
- Neste ponto, muitos dos que desconhecem a história do papado sugerem frequentemente que os Estados Pontifícios funcionavam como uma espécie de estado divinamente sancionado. Não há dúvida de que alguns papas tentaram criar essa impressão, mas, na prática, os Estados Papais nunca foram muito mais do que Estados-tampão que funcionavam para garantir a independência política da Santa Sé. Além disso, os Estados Papais não existiam antes do século VIII, séculos depois de o papado ter surgido como uma instituição internacional reconhecida. Assim, os Estados Pontifícios nunca serviram de modelo de governação para os governos civis da Europa e não podiam reivindicar qualquer origem na Era Apostólica. Os residentes dos Estados Papais não eram considerados mais cristãos do que os residentes de outros reinos cristãos, e uma filiação política nos Estados Papais foi sempre independente da filiação na Igreja Católica. Poucos consideraram a ideia de que os Estados Pontifícios deveriam ser expandidos para actuar como um superestado sobre os reinos da cristandade. Em vez disso, foram os governos civis que imaginaram que os governos civis deveriam governar a Igreja. Esta ideia foi sugerida por Frederico II, Imperador do Sacro Império Romano, que procurava governar a Europa como governante civil e eclesiástico, seguindo o modelo do cesaropapismo. ↩︎
Artigo publicado originalmente no Mises Institute.
