“Personal freedom and economic freedom are indivisible. You can’t have one without the other. You can’t lose one without losing the other.”
Margareth Thatcher
Muitos partidos se arrogam defensores da liberdade, sendo igualmente ferozes opositores da liberdade económica. Ora, é impossível defender qualquer tipo de liberdade se fecharmos a porta à liberdade económica.
Se a subsistência do indivíduo estiver dependente do estado, o indivíduo está dependente do estado. Se o indivíduo não tiver direito de acumular propriedade, se precisar de autorização do governo para trabalhar, se estiver sujeito a regulamentações excessivas na sua actividade profissional, estará sempre condicionado nas suas liberdades políticas e sociais.
(Um pouco como acontece na violência doméstica. Muitas vezes as vítimas são impedidas pelo agressor de trabalhar, depois não conseguem sair da relação de violência porque não conseguem subsistir sem o agressor).
A inexistência de uma sociedade civil forte em Portugal deve-se exactamente à percepção (justificada) de que o estado pode prejudicar aqueles que discordarem ou de alguma forma forem vistos como uma ameaça à linha política seguida. Ou de que pode beneficiar aqueles que apoiem, por acção ou por omissão, a acção do governo.
O exemplo mais flagrante será o dos funcionários públicos, cujos salários e regalias profissionais dependem directamente do governo, pelo que serão mais facilmente controláveis. Mas mesmo nas empresas este controlo é visível. Muitas empresas dependem de trabalhos para o estado ou de apoios estatais. As restantes receiam por fiscalizações e acções coercivas. Além do excesso de regulamentação tornar muito difícil cumprir tudo, as fiscalizações têm custos mesmo para quem consegue cumprir todos os regulamentos (trabalho administrativo para responder às questões da entidade fiscalizadora, por exemplo).
E não são só as empresas: mesmo as associações estão sujeitas a esta pressão. Basta vermos o exemplo da Ordem dos Enfermeiros ou do Sindicato dos Motoristas de Matérias Perigosas; que se viram a mãos com auditorias e processos judiciais quando tomaram posições incómodas para o governo (concordemos ou não com a acção destas organizações). Se isto acontece com associações, quando se sabe à partida a exposição pública que terá, imagine-se o que o estado poderá fazer às empresas, que dificilmente saberemos pela comunicação social. E nem tem de o fazer, o medo que tal possa acontecer é suficiente para as condicionar.
Saindo do campo económico, esta ideia é também facilmente compreendida à luz de alguns conceitos da bioética, como consentimento informado e vulnerabilidade.
O consentimento informado (e esclarecido) é a autorização do indivíduo (após ser informado e esclarecido) para ser submetido a determinado procedimento médico ou ato enquadrado no âmbito dos cuidados de saúde, bem como participar em qualquer investigação ou ensaio clínico.
A vulnerabilidade é o que condiciona um indivíduo na sua decisão face ao que lhe é proposto, e pode ter várias origens: como a vulnerabilidade de subsistência. Um indivíduo que não tem como subsistir autonomamente, será mais vulnerável a aceitar ser submetido a procedimentos que noutras circunstâncias não aceitaria.
Imaginemos que o indivíduo padece de uma doença e se encontra numa situação em que não pode procurar outro tratamento além daquele que lhe é proposto pelo estado (ou por entidade com respaldo deste). Obviamente será mais tentado a aceitar aquele tratamento, mesmo que preferisse outro.
Da mesma forma, um indivíduo cuja subsistência dependa, de alguma forma, do estado, poderá também ser pressionado a participar em estudos clínicos, nos quais em condições normais poderia não querer participar e que podem acarretar riscos graves para a sua saúde. Este assunto ganha particular relevância nos tempos actuais1, em que a corrida na investigação por vacinas pode levar a que alguns estados “obriguem” os cidadãos a participar nos ensaios clínicos.
Um cidadão só pode dar um consentimento verdadeiramente informado e esclarecido quando não estiver vulnerável perante a pessoa ou entidade que lhe faz determinada proposta.
Qualquer que seja o campo da liberdade individual que analisemos, concluiremos sempre que a mesma só existirá quando exista liberdade económica, quando o indivíduo tenha condições para garantir, por si, o seu ganha-pão, sem apoios e sem entraves.
- Nota do editor: este artigo foi escrito durante o período de confinamentos compulsivos devido ao Coronavírus. ↩︎