Introdução
O individualismo metodológico é a doutrina dos factos sociais, referente apenas às pessoas, às suas propriedades, aos seus objectivos, às suas crenças e acções. Surge um problema no significado da ‘soma das partes’, no entanto, a definição holística refere que as partes da sociedade são indivíduos dotados de propriedades atomísticas. “O individualismo metodológico distingue-se, ainda, do holismo radical e do antirredutivismo por sua insistência em que apenas as relações entre indivíduos são irredutíveis. Nega que categorias sociais agregadas também o sejam” (Levine et. al., 2016).
O holismo radical diferencia-se do individualismo metodológico, pois entende as relações sociais como um epifenómeno das explicações sociológicas, e tais relações são explicadas pela operação total. Em si mesmo, o holismo radical resulta numa forma de colectivismo metodológico.
Os defensores do individualismo metodológico aceitam um tipo de reducionismo, em relação aos fenómenos sociais. No entanto, o reducionismo é um requisito metodológico a priori, pois trata-se de uma questão empírica.
1. Weber e Mises sobre o individualismo metodológico
Na realidade, o problema do colectivismo assenta em se opor à opinião da maioria, à liberdade de pensamento, à liberdade de expressão e de imprensa, e à igualdade de todos perante a lei (Mises, 2010, p. 192). Na prática, o surgimento do colectivismo divide a sociedade em dois grupos: o ditador adorado como um deus; a maioria ou totalidade da população acéfala que abdicou de raciocinar.
A sociologia procura compreender e interpretar a acção social, explicando o seu desenvolvimento e os seus efeitos. A acção social é entendida como uma conduta humana sempre que o sujeito ou sujeitos de atuação a enlacem num sentido subjectivo, ou seja, corresponde à acção no sentido do sujeito ou sujeitos referindo-se à conduta dos outros, orientada para o seu desenvolvimento (Weber, 1983, p. 5). Nem todas as acções são sociais, apenas o são quando se relacionam com os outros (Weber, 1983, p. 18). A acção social não equivale a que seja idêntica à acção homogénea de outros, nem à acção dos outros (que não é social) (Weber, 1983, p. 19). Ao mesmo tempo, a acção social pode ser racional, consoante os fins, os valores e ser afectiva ou tradicional (Weber, 1983, p. 20). A relação social é uma conduta plural que encerra reciprocidade.
A comunidade é uma relação social que envolve a acção social, e a sociologia é uma relação social que inspira uma compreensão de interesses por motivos racionais ou pelo interesse pela motivação. A sociedade pode residir num pacto social, baseado num acordo por deliberação recíproca. A comunidade pode afectar-se sobre os fundamentos afectivos, emotivos e tradicionais. As relações sociais assentam na comunidade e em parte na sociedade (Weber, 1983, p. 33).
Ao contrário, uma associação pode ser autónoma ou heterogénea e autocéfala ou heterocéfala. Autonomia é o contrário da imposição. Mas as ordens da sociedade podem nascer pelo pacto livre ou por imposição (Weber, 1983, p. 40).
Toda a interpretação da ciência geral refere-se à evidência da compreensão de carácter racional, alude a proposições lógicas e matemáticas, como o uso do teorema de Pitágoras ou da conta “1+1=2”. Toda a acção está orientada racionalmente para determinados fins, ou com maiores graus de evidência. As acções do homem apenas se podem alcançar pelos valores e fins que este pretende.
“A sociologia interpretativa considera o indivíduo e seu ato como a unidade básica, como o seu ‘átomo’ – se nos permitirem pelo menos uma vez a comparação discutível. Nessa abordagem, o indivíduo é também o limite superior e o único portador de conduta significativa… em geral, para a Sociologia, conceitos como ‘Estado’, ‘associação’, ‘feudalismo’ e outros semelhantes designam certas categorias de interacção humana. Daí ser tarefa da Sociologia reduzir esses conceitos à acção ‘compreensível’, isto é, sem excepção, aos actos dos indivíduos participantes” (Weber, 1982, p. 74).
O mesmo género de abordagem ocorria nos economistas clássicos quando mencionavam Robinson Crusoé. Rothbard na obra Man, Economy, and State fez alusão a esta abordagem. O autor tentou interpretar a pessoa individual, vendo-a como a expressão de uma manifestação maior. A compreensão consiste em perceber a totalidade, mais ampla que a sua parte. A compreensão sociológica de Weber assenta na característica “interpretativa” ou “compreensiva”. Refere-se à sua abordagem racional e positiva, transformando o conceito de compreensão, que se prolongou nas ciências morais ou culturais (Weber, 1982, p. 74). Tal compreensão do homem deve-se à sua introspecção ou poder de interpretar as condutas de outros homens pelas suas intenções professadas ou atribuídas.
A estrutura da ordem jurídica é influenciada pela distribuição do poder. Este aspecto é válido para todas as ordens jurídicas e não apenas para o Estado (Weber, 1982, p. 211). Para Weber, o poder é a possibilidade de um homem ou grupo de homens realizar a sua própria vontade, através de uma acção comunitária, mesmo que vá contra a resistência dos outros que participam na acção (Weber, 1982, p. 211).
“Não obstante, se as classes como tal não são comunidades, ainda assim as situações de classe só aparecem à base da comunalização. A acção comunitária que cria situações de classe, porém, não é basicamente acção entre membros de classes identifica; é uma acção entre membros de classes diferentes” (Weber, 1982, p. 216).
Num sentido diferente daquele mencionado anteriormente, o status específico do homem refere-se à sua honraria que é ou pode ser partilhada por uma pluralidade de indivíduos.
“O individualismo metodológico, longe de contestar o significado desses conjuntos colectivos, considera como uma de suas principais tarefas descrever e analisar o seu surgimento e o seu desaparecimento, as mudanças nas suas estruturas e no seu funcionamento. E escolhe o único método capaz de resolver este problema satisfatoriamente. Inicialmente, devemo-nos dar conta de que todas as acções são realizadas por indivíduos” (Mises, 2010, p. 70).
A tónica do individualismo é que tudo o que sucede na vida social das pessoas tem o carácter individual. Neste sentido, Mises olha para uma determinada sociedade como um conjunto de indivíduos, não abordando características gerais, mas distinguindo os diferentes interesses individuais.
Quando se pensa em acções colectivas, tudo varia consoante a óptica de cada um. Um autor que defende o colectivo pode fazê-lo por diversas razões: uma educação que fomenta os feitos de um povo e não incentiva as acções individuais; o facto de descurar que as pessoas se influenciam umas às outras; o aspecto de ver o comércio não como cooperação entre as diversas pessoas, mas apenas como benefício de uns em relação aos outros. Um entendimento errado do individualismo é considerar que esta ideia vincula a um isolamento, mas nada disso acontece; estes defendem a cooperação entre as diversas pessoas. A cooperação é verificada em processos e aspectos como a divisão do trabalho ou o comércio voluntário.
“A benéfica cooperação entre pessoas, utilizada como um meio para a consecução dos objectivo individuais, todavia, não pode ser confundida com o infame ideal colectivista que pretende transformar as sociedades humanas em algo semelhante a uma colmeia ou formigueiro” (Mauad, 2013).
Este individualismo desenvolvido por Mises tem o carácter de cooperação entre as diversas pessoas, pois desenvolve-se através das trocas voluntárias, inerentes à economia. Neste sentido, a obrigação que implique uma coerção deve ser rejeitada.
Quando se fala do individualismo está a associar-se directamente ao capitalismo, e na argumentação de José Manuel Moreira (2009, p. 19) é importante distinguir a abordagem do capitalismo no catolicismo e no protestantismo. Na teologia católica, a ênfase é dada à criatividade humana, em que existe um espírito de incentivo e abertura inesperados, mas tal posição é contestada por Weber quando este considera que a essência do capitalismo é a lógica pura, que poderia até dominar a lógica burocrática.
A dinâmica do capitalismo requer pessoas mais activas e criativas, capazes de iniciativa e de aceitarem riscos. Não chega a racionalidade e a disciplina no trabalho; é necessária coragem para empreender, ser ousado, desfrutar. “A criatividade humana, incluindo o sonho, a aventura e a ambição, é o que melhor explica o seu incrível sucesso” (Moreira, 2009, p. 20). É importante ter em atenção que a noção católica apela ao sentido de comunidade. A essência do capitalismo não reside no individualismo; o capitalismo apenas arranca quando o problema é social. É necessário mais que um indivíduo para que a ordem social emirja; a ordem capitalista apenas existe quando o mercado, as empresas e a sociedade surgem (Moreira, 2009, p. 20).
“A enorme significação social da admissão ao pleno gozo dos direitos da congregação sectária, especialmente o privilégio de ser admitido à Ceia do Senhor, funcionava entre as seitas como um estímulo à ética profissional ascética, adequada ao capitalismo durante o período da sua origem. Podemos demonstrar que, em toda a parte, inclusive na Europa, a religiosidade das seitas ascéticas funcionou, por vários séculos, a mesma direcção ilustrada pelas experiências pessoais mencionadas acima para [o caso da] América” (Weber, 1982, p. 358).
No entanto, não é apenas a ética que remonta ao início das seitas ascéticas, mas as recompensas sociais, os meios de disciplina e toda a base orgânica do sectarismo protestante de todas as ramificações remontam a esse início.
A essência do capitalismo é a comunidade, a criação como um projecto de vida, a livre associação e a cooperação que existem entre homens e mulheres para a realização de objectivos comuns. Do mesmo modo que para um bom empresário é necessário bom senso e talento para inspirar e mobilizar os outros, também é importante o investimento no capital social, nas relações de confiança e nos projectos e negócios comuns.
A crítica elaborada por José Manuel Moreira (2009, p. 24) assenta noutro aspecto do individualismo radical dos anarcocapitalistas norte-americanos. Sem mencionar qualquer nome, considera que o termo “liberal”, pelo menos nos EUA, começou por se associar ao individualismo radical, em que cada um faz o que lhe apetece. Esse individualismo está em risco de desvirtuar os laços de fraternidade, do companheirismo no sentido da comunidade viva e da responsabilidade cívica. “Uma forma de individualismo que é alheia ao liberalismo clássico para quem os limites à acção do Governo implicam a comunidade e se casam bem com um Estado doce, elegante e forte” (Moreira, 2009, p. 24). Segundo o que pensa o autor, esta é uma forma amigável de ver o Estado que muitos dos liberais clássicos criticam, pois trata-se de uma forma na qual é necessário dividir o poder do Estado.
Numa perspectiva crítica, a posição de Victoria Camps, mesmo do ponto de vista da ética, é que existe uma série de princípios consolidados, desde os direitos individuais e da liberdade. Não há ética sem autonomia e consciência do sujeito moral.
“Não só é não recusável a concepção individualista da pessoa: é uma condição e um dever do sujeito moral mantendo a sua individualidade salvo de intromissões ilegítimas; é uma condição e um dever do sujeito moral querer-se a si mesmo: não desapreciar a própria valia, mas extrair dela o máximo rendimento” (Camps, 1993, p. 13).
O individualismo é para os filósofos uma anti-ideologia e o maior obstáculo para acreditar em empresas ou ideias comuns. Nas sociedades liberais mais avançadas, os individualistas mostram-se insolidários, insensíveis às desigualdades sociais, sem interesse pelos assuntos políticos, não têm interesse na justiça social ou qualquer preocupação comunitária (Camps, 1993, p. 14).
Igualmente, a crítica que se pode verificar é às sociedades mais ricas, aquelas que são mais egoístas, aquelas que mais olham para si mesmas. E neste sentido, a humanidade através da perspectiva individualista seria levada à extinção como se conhece, correspondendo a manifestações de autêntica humanidade e dignidade (Camps, 1993, p. 14).
2. Hayek e o individualismo
Há dois tipos de individualismo: aquele genuíno que leva à liberdade e à ordem espontânea e o individualismo que leva ao colectivismo, à economia controlada e planificada.
“É justamente pelo facto de apenas o primeiro tipo de individualismo ser consistente, que eu lhe atribuo a denominação de individualismo genuíno, ao passo que este segundo tipo de individualismo deve ser considerado como uma fonte para o socialismo moderno tão importante quanto as próprias teorias colectivistas” (Hayek, 2013).
Os defensores do individualismo genuíno não consideram o planeamento central ou a economia de intervenção estatal. Os verdadeiros defensores do individualismo são os liberais e conservadores que se opõem quer à economia mista, quer à economia planeada. Mas um aspecto curioso e interessante em Hayek é que o individualismo não é divino no papel da razão nas relações sociais, mas foi influenciado parcialmente pela razão; a razão individual é muito limitada e imperfeita. Esta visão contrasta com o profundo racionalismo que leva necessariamente à intervenção da economia e à economia planeada (Hayek, 2013). Esta abordagem antirracionalista, uma vez que considera que o homem não é totalmente racional e inteligente, mas antes que é um ser irracional e falível e que os seus erros apenas serão corrigidos no decorrer do processo social, que tem o objectivo de maior aperfeiçoamento do que é imperfeito, em contrapartida com o individualismo inglês.
Na opinião de José Manuel Moreira, a pretensão de conhecimento dos economistas não se pode assemelhar ao modo de conhecimento dos físicos (Moreira, 1994, pp. 38-39).
O ponto central das ciências morais e sociais está na compreensão da acção humana, determinada pelos diferentes pontos de vista e conceitos que possuem, e na qual o homem constrói um mundo, com o indivíduo a fazer parte dela. As ciências sociais e morais visam explicar os resultados não intencionais ou planeados das acções de muitos homens (Moreira, 1994, p. 41). Ao mesmo tempo, o estudo de doenças que afectam os seres humanos não está encaixado nas ciências sociais: há diversas matérias que podem afectar o homem, mas não serão fundamentadas pelo estudo das ciências sociais.
É a partir da análise dos fenómenos mais complexos nas ciências sociais, e especialmente, através do indivíduo que se procura fundamentar e construir os conjuntos. Neste sentido, o objectivo do cientista social não é explicar o pensamento, mas isolar os elementos a partir dos quais se pode construir diferentes padrões das relações sociais (Moreira, 1994, p. 44). A abordagem elaborada por Hayek parte da dicotomia entre o subjectivismo e o individualismo, por um lado, e o objectivismo e o colectivismo por outro, na qual estes dois últimos termos se referem aos princípios do cientismo, isto é, da imitação das ciências naturais.
O colectivismo metodológico consiste em tratar vários conjuntos, como por exemplo sociedade, economia, capitalismo, classe ou país, como objectos definidamente dados acerca dos quais se pode descobrir leis, através da observação do comportamento como um todo. Isto porque o colectivismo não trata os fenómenos sociais como qualquer coisa derivante do espírito humano.
“Por outras palavras, enquanto a abordagem subjectivista considera que o nosso conhecimento dos complexos sociais se faz (ou começa) a partir de dentro, pelo nosso conhecimento das atitudes individuais que formam os elementos da sua estrutura, o objectivismo, assim como o colectivismo metodológico que com ele está intimamente conectado, tenta vê-los a partir de fora” (Moreira, 1994, p. 46).
Ao mesmo tempo, o colectivismo trata os fenómenos a partir de fora, trata-os através de estatísticas dos fenómenos sociais, sendo associados a fenómenos de massa.
Hayek rejeita a ideia da teoria social de perfil atomista, reducionista associada ao individualismo metodológico (Carvalho, 2008, p. 84). Neste sentido, o individualismo metodológico hayekiano entende-se como não-reducionista e não-essencialista. Na epistemologia da economia é essencial o conhecimento que é adquirido e transmitido, ao contrário da abordagem neoclássica. A metodologia adoptada deriva da análise dos processos sociais, pois a determinação do indivíduo ocorre da estrutura social, enquanto a constituição reside nos moldes evolucionários.
As relações de domínio que aconteceram nas civilizações antigas são puramente abstractas e não foram documentadas. A diferenciação entre as formas afectará o modo como se vê ou como se defende o colectivismo ou metodologicamente o individualismo. No entanto, a dicotomia que existe não poderá passar pelas enormes vantagens do individualismo e as desvantagens do colectivismo, não se trata de um maniqueísmo, mas é um processo mais complexo. Inclusive quem defende o individualismo metodológico tem o seu fundamento epistemológico. É o fundamento epistemológico distinto que faz com que o individualismo, em cada autor, seja diferente, mas o mesmo acontece com as posições colectivistas. O importante é o fundamento, até porque defender o individualismo não é defender um atomismo pleno ou considerar que as regras sociais se estabelecem através da ordem espontânea e não podem influenciar o indivíduo. Em Hayek existe uma relação entre a sua epistemologia da economia e o individualismo metodológico, isto é, existe uma relação entre grosso modo, epistemologia da economia, epistemologia em geral e a interpretação social – de modo geral, a discussão tida por Hayek refere-se à filosofia da economia.
Para André de Carvalho (2008, p. 86), parte-se da perspectiva arbitrária para o fundamento do individualismo. Refere-se à sua autonomia e ao colectivismo, que diz respeito ao todo social dotado de autonomia funcional. Há um problema na posição deste comentador, pois para ele não existe qualquer perspectiva ou premissa arbitrária do cientista social; aquilo que existe necessariamente, mesmo que implicitamente, é a adopção da epistemologia da economia, que determina a forma como se vê o indivíduo. No contexto do individualismo metodológico existe uma relação de causalidade entre o indivíduo e a sociedade. Mas no sentido inverso, o indivíduo é influenciado pela consolidação histórica dos processos sociais, pelos costumes e pelas leis, invertendo-se o binómio: sociedade-indivíduo. Qualquer indivíduo é influenciado pelos costumes, pelas leis ou mesmo pela educação que tem, mas esses costumes, leis ou educação apenas são compostos pelos vários indivíduos, logo, o binómio sociedade-indivíduo não faz qualquer sentido. Nem existe sentido no binómio indivíduo-sociedade, pois a sociedade é uma entidade inexistente, apenas existem conjuntos de indivíduos.
Quando se analisam vários processos tais como a linguagem e o discurso que corresponde à ordem espontânea, adquire-se sem se dar conta disso. Igualmente são as circunstâncias do espaço e do tempo que tornam o indivíduo único. As manifestações de individualidade referem-se a três dimensões: propósitos particulares de cada ser humano, conhecimento subjectivo e regras sociais (Carvalho, 2008, p. 90). Existe uma inter-relação entre os três contextos assinalados anteriormente.
“Tal espaço social impõe ao indivíduo a adesão tácita à utilização de instrumentos de interacção social, além de algumas limitações de carácter físico ou cognitivo. As percepções subjectivas, expoentes máximos da singularidade intransponível de cada agente económico, são, em essência, fortemente influenciadas pelas instituições sociais” (Carvalho, 2008, p. 90).
Neste sentido, o verdadeiro individualismo em Hayek é aquele no qual os indivíduos na sociedade são agentes interdependentes, correspondendo às circunstâncias do espaço e do tempo, da linguagem e das regras sociais. O verdadeiro individualista é aquele que acima de tudo defende o indivíduo. No mesmo sentido, mas do ponto de vista da biologia, um indivíduo é único e excepcional.
Conclusão
Para se perceber a economia austríaca é essencial a tríade: mercado, praxeologia e individualismo. O individualismo e o mercado (que Hayek defende) são pontos centrais, já a praxeologia é uma filosofia de Mises e de Rothbard. O individualismo implica ou relaciona-se com a economia de livre mercado, ao contrário do colectivismo que se associa à intervenção nas vidas das pessoas. A defesa dos conceitos de mercado, individualismo e praxeologia parte da filosofia da economia. É o fundo filosófico que influencia a teoria da economia e não o contrário. É com a defesa do indivíduo, da praxeologia e do mercado que se pode chegar a uma crítica da definição de Estado, o que leva indirectamente ao anarcocapitalismo.
Bibliografia
Camps, Victoria, Paradojas del individualismo, Drakontos Crítica, Barcelona, 1993.
Carvalho, André Roncaglia de, O conceito de individualismo metodológico em Hayek revisitado, in Revista Análise Econômica, Porto Alegre, ano 26, n. 50, pp. 83-109, setembro de 2008.
Hayek, Friedrich, A pretensão de conhecimento, 20 de julho de 2011, disponível em https://www.mises.org.br/Article.aspx?id=222, Acesso em 13 de março de 2018.
Hayek, Friedrich, Dois tipos de individualismo, 31 de outubro de 2013, Disponível em http://www.mises.org.br/Article.aspx?id=1725, Acesso em 25 de dezembro de 2016.
Levine, Andrew & Sober, Elliot & Wright, Erik O., Marxismo e individualismo metodológico, Disponível em http://www.anpocs.org.br/portal/publicacoes/rbcs_00_11/rbcs11_04.htm, Acesso em 26 de dezembro de 2016.
Mauad, João Luiz, Individualismo vs. coletivismo, 18 de agosto de 2013, Disponível em https://www.institutoliberal.org.br/blog/individualismo-vs-coletivismo/, Acesso em 25 de dezembro de 2016.
Mises, Ludwig von, Ação Humana: Um Tratado de Economia, 3.ª edição, Tradução: Donald Stewart Jr., Revisão: Tatiana Gabbi, Instituto Ludwig von Mises Brasil, São Paulo, 2010.
Moreira, José Manuel, Filosofia e Metodologia da Economia em Friedrich August von Hayek: ou a redescoberta de um caminho ‘terceiro’ para a compreensão e melhoria da ordem alargada da interação humana, Publicações da Universidade do Porto, Porto, 1994.
Moreira, José Manuel, Leais, imparciais & Liberais: crónicas a três andamentos, Bnomics, Lisboa, 2009.
Weber, Max, Economia y Sociedad, 6ª edição, Tradução José Medina Echavarría, Juan Roura Parella, Eugenia Ímaz, Eduardo Gárcia Máynez e José Ferrater Mora, Fondo de Cultura Económica, Cidade do México, 1983.
Weber, Max, Ensaios de Sociologia, 5ª edição, Tradução Waltensir Dutra, Revisão Técnica Fernando Henrique Cardoso, Organização e Introdução Gerth, H.H., Mills, C. Wright, Záhar Editores, Rio de Janeiro, 1982.