Nenhum estado, por mais poderoso que seja, pode governar sem utilizar exclusivamente a força bruta. Há poucos governantes e muitos cidadãos para que a coação, por si só, seja um meio de controlo eficaz. A classe política precisa de se apoiar na ideologia para obter a obediência popular, disfarçando a mão de ferro com uma luva de veludo. A violência está sempre por detrás de toda a acção estatal, mas a forma mais eficiente de expropriação ocorre quando o público acredita ser do seu interesse ser extorquido.
A mitologia é necessária para atenuar a natureza violenta do poder estatal, a fim de maximizar a pilhagem de propriedades — e, mais importante, para fornecer uma aura de legitimidade. A percepção de legitimidade “é a única coisa que distingue um cobrador de impostos de um extorsionário, um polícia de um justiceiro e um soldado de um mercenário. A legitimidade é uma ilusão da mente sem a qual o governo nem sequer existe.”1
A autoridade estatal e a obediência pública a esta são fabricadas através de cortinas de fumo de ideologia e engano. Estes mitos sustentam o estado e oferecem uma ilusão de legitimidade, onde as ordens, por mais imorais ou horríveis que sejam, são seguidas porque são vistas como emanadas de uma autoridade justa. O estado não pode impor a violência contra todos em todo o lado e subjugar a população, pelo que a batalha é travada contra os corações e as mentes do público. O medo é explorado, a linguagem é distorcida e a propaganda é disseminada, enquanto as narrativas e a história são rigidamente controladas. O gulag do poder do estado existe, antes de mais, na mente.
Se a mitologia do poder do estado for destruída, o estado será exposto por aquilo que realmente é: violência institucionalizada, expropriador do que é pacífico e produtivo, e totalmente ilegítimo.
O Mito do Estado de Direito
Para que uma sociedade tenha paz e ordem, é necessário um conjunto de leis amplamente uniformes e neutras, que sejam consideradas justas e equitativas pela grande maioria da população. Ao longo da história do direito ocidental, um processo descentralizado de tentativa e erro, tribunais concorrentes e arbitragem privada estabeleceram estas regras. Um poder monopolista não era necessário, nem desejável. Antes da ascensão do moderno estado-nação burocrático e democrático, o monarca era o símbolo da ordem monopolista, e o seu poder consistia principalmente em fazer cumprir a tradição privada do direito consuetudinário que já se tinha desenvolvido ao longo dos séculos.2
Com o passar do tempo, o modelo de estado-nação que vemos hoje cresceu e absorveu esta tradição descentralizada num regime coercitivo monolítico e vertical, imposto pelas legislaturas, polícias estatais e burocracias. O “Estado de Direito” tornou-se o termo de propaganda utilizado para justificar este afastamento radical da tradição ocidental do direito consuetudinário e da arbitragem privada. O direito passou a ser de natureza política, sujeito ao habitual leque de corrupção e desincentivos inerentes a qualquer ordem política. Com o estado monopolista agora a comandar a lei, a ideia de um sistema de justiça imposto coercivamente — no qual todos são governados por regras neutras aplicadas objectivamente pelos juízes — tornou-se um mito poderoso para os estados exercerem controlo sobre a sociedade.
Como mito, porém, o conceito de Estado de Direito é simultaneamente poderoso e perigoso. O seu poder deriva do seu grande apelo emocional. O Estado de Direito sugere a ausência de arbitrariedade, a ausência dos piores abusos da tirania. A imagem apresentada pelo slogan “A América é um governo de leis, não de pessoas” é a de um governo justo e imparcial, em vez da submissão aos caprichos humanos. Esta é uma imagem que pode conquistar tanto a lealdade como o afecto dos cidadãos. Afinal, quem não seria a favor do Estado de Direito se a única alternativa fosse um governo arbitrário? Mas esta imagem é também a fonte do perigo do mito. Pois, se os cidadãos acreditarem realmente que estão a ser governados por regras justas e imparciais e que a única alternativa é a submissão ao poder pessoal, estarão muito mais propensos a apoiar o estado à medida que este restringe progressivamente a sua liberdade.
O império da lei, imposto pelo estado, é simplesmente um mito. Não existe “um governo de leis e não de pessoas”. Os decretos legislativos estão sempre sujeitos aos preconceitos e interesses daqueles que os interpretam, e serão impostos dessa forma por quem quer que detenha o poder do estado monopolista sobre a sociedade.
Por exemplo, apesar da linguagem muito clara da Constituição dos EUA na maioria das suas passagens (existem algumas secções perigosamente vagas, claro), as mentes jurídicas mais treinadas e brilhantes podem chegar a conclusões completamente opostas sobre a mesma cláusula. Quer se trate de uma emenda específica à Declaração de Direitos ou da linguagem particular do poder executivo ou legislativo, um juiz liberal e um conservador poderiam utilizar um raciocínio sólido e citar precedentes históricos para fundamentar os seus argumentos — e ambos estariam certos. “[P]orque o direito consiste em regras e princípios contraditórios”, defende John Hasnas, “argumentos jurídicos sólidos estarão disponíveis para todas as conclusões jurídicas e, portanto, as predisposições normativas dos decisores, e não a própria lei, determinam o resultado dos casos.”
A lei não é, portanto, um conjunto neutro de regras para ajudar a manter a ordem e a governar a sociedade; é meramente uma opinião com uma arma. Sempre que o estado está no comando de algo, os resultados, o processo e a administração são sempre de natureza política. Nunca poderá existir um sistema de regras definidas e consistentes que produza resultados determinados, porque estas leis, independentemente da forma como estão escritas, estarão sempre sujeitas aos enviesamentos, preconceitos e discriminações por parte de quem as interpreta e aplica.
A ideia de que a lei não é neutra ou determinante não é uma doutrina revolucionária e não deveria ser totalmente chocante. Há mais de um século, o antigo juiz do Supremo Tribunal Oliver Wendell Holmes defendeu que a certeza no direito é uma ilusão; as decisões judiciais dependem mais da linguagem da lógica do que da aplicação objectiva. Pelo menos desde a década de 1970 que o movimento dos Estudos Críticos do Direito reconhece isso, e mesmo ele está apenas a fazer renascer os realistas jurídicos que chegaram a essas mesmas conclusões décadas antes. A ideia de um direito determinante é, na verdade, uma característica indesejável — mesmo que conseguíssemos ultrapassar a impossibilidade de o tornar assim —, pois a força de um sistema jurídico eficaz reside na sua capacidade de ter uma certa flexibilidade. É por isso que a tradição descentralizada do direito privado foi capaz de produzir diversos códigos de leis uniformes — não matar, não roubar, não agredir e não iniciar agressão em geral — ao mesmo tempo que proporcionava espaço para adaptação às mudanças sociais e às diferentes culturas.
Quando a lei está sob o domínio de um estado coercitivo e autoritário, transforma-se de um sistema de governação num instrumento de expropriação. Seja através da lógica ou de apelos emocionais, quem detém o aparelho de estado define o que é a lei e mobiliza os seus agentes armados para garantir que esta é cumprida.
Se uma lei objectiva é impossível, porque persiste este mito? Fazer a pergunta é respondê-la. “Como todos os mitos”, observa Hasnas,
Está concebida para servir uma função emotiva, e não cognitiva. O propósito de um mito não é persuadir a razão, mas sim mobilizar as emoções em apoio de uma ideia. E é precisamente esse o caso do mito do Estado de Direito; tem como finalidade mobilizar as emoções do público em apoio da estrutura de poder político da sociedade.
Se o público vê a lei como um árbitro neutro e objectivo, então está mais disposto a apoiar o poder do estado e a sua expropriação e parasitismo violentos. Estamos mais dispostos a aceitar a ilusão confortável da objectividade e a necessidade de leis previsíveis do que a lidar com as alternativas assustadoras da anarquia supostamente imprevisível. “Uma vez que acreditam estar a ser comandadas por uma lei impessoal em vez de outros seres humanos”, as pessoas “vêem a sua obediência à autoridade política como uma aceitação altruísta das exigências da vida social, em vez de mera aquiescência a um poder superior”, observa Hasnas. Os tiranos do passado costumavam alegar que o seu governo era inspirado pelo Direito Divino para mascarar o facto de que o seu domínio era um exercício de agressão descarada sobre os seus súbditos. Quando esta doutrina caiu em descrédito, um novo mito foi necessário, e assim nasceu o Estado de Direito.
Por mais impossível que seja o Estado de Direito, o estado tem um grande interesse em promover este mito.
Antes do aparecimento do direito legislativo, o sistema de direito consuetudinário, privado, descentralizado e policêntrico, era eficaz na promoção da paz e da ordem pública, uma vez que não possuía o poder monopolista de um estado centralizado. Em ambos os modelos, as leis nunca são determinísticas ou universalmente objectivas. Mas, num sistema de direito privado, as más decisões que não fossem aceites pelo público ou consideradas abusivas não podiam ser impostas coercivamente à sociedade. Este sistema de freios e contrapesos permitia que as leis benéficas para a protecção da propriedade privada prosperassem, ao mesmo tempo que eliminava as más leis.
Sob um sistema estatal, contudo, é muito mais difícil, senão impossível, corrigir leis más, pois existe um incentivo político para mantê-las em vigor, enquanto a maioria dos juízes está em funções durante muito tempo ou até mesmo durante toda a vida. Se o juiz, o legislativo e a polícia fizerem parte do aparelho de estado, tenderão a adoptar definições amplas para o poder do estado, com definições limitadas para as liberdades individuais.
“O mito do Estado de Direito faz mais do que tornar as pessoas submissas à autoridade estatal; ele também as transforma em cúmplices do estado no exercício do seu poder”, conclui Hasnas. “Pois pessoas que normalmente considerariam um grande mal privar os indivíduos dos seus direitos ou oprimir grupos minoritários politicamente impotentes responderão com fervor patriótico quando essas mesmas acções forem descritas como defesa do Estado de Direito.” Embora o Estado proporcione de facto alguma lei e ordem sob a sua jurisdição, o “Estado de Direito” tem sido utilizado como instrumento de propaganda para ajudar a consolidar e legitimar o poder estatal.
- Davi Barker, Authoritarian Sociopathy: Toward a Renegade Psychological Experiment (Free Press Publications, 2015), p. 4. ↩︎
- John Hasnas, “The Myth of the Rule of Law.” ↩︎
Artigo publicado originalmente no Mises Institute.
