O Estado é imoral, pois existem duas formas de obter a riqueza, pelo meio económico (conseguir os meios necessários para satisfazer os seus desejos) e pelo meio político (como um roubo e a apropriação violenta dos trabalhos do outro) (Oppenheimer, 2017). O Estado é a organização dos meios políticos, mas também é necessário que existam meios económicos para satisfazer as necessidades que podem ser retiradas ou apropriadas através do roubo. Do mesmo modo, os caçadores modernos, antes de terem construído um Estado, necessitam de satisfazer as necessidades com os meios económicos, pois após os terem desenvolvido é que descobriram os meios políticos. Ou seja, o meio económico antecede o meio político.
Existem, para Rothbard, duas formas de obter riqueza: através do meio económico que é baseado na produção e na troca; através do meio político, com o confisco do bem dos outros, onde se rouba a propriedade dos outros (Rothbard, 2012, p. 12).
Distinguiu-se desta forma o meio político e o meio económico para definir o Estado. Rothbard recorreu à obra de Franz Oppenheimer (2015) para definir o Estado, onde considera que “o Estado é a organização dos meios políticos” (Rothbard, 2012, p. 12). No meio político, a produção é desviada por um ou vários indivíduos, agindo, no curto prazo, contra a natureza humana. No entanto, a longo prazo, destrói a própria subsistência (humana). Isto significa que os meios económicos são fortuitos, acontecem para melhorar as vidas das pessoas, ao contrário dos meios políticos, que se baseiam no confisco de bens alheios. O Estado entende-se como a “sistematização do processo predatório sobre um determinado território” (Rothbard, 2012, p. 12). E faz a depredação da propriedade privada, ou seja, controla e domina uma determina região. Em última instância, os bens que não têm dono, como as ruas ou as instituições públicas, também pertencem ao Estado.
No livro A Anatomia do Estado, Rothbard define sociologicamente o Estado como “uma instituição social forçada por um grupo de homens vitoriosos sobre um grupo de homens vencidos” (Rothbard, 2012, p. 12). Isto quer dizer que o aparecimento de um Estado não acontece de modo natural, sendo necessário um grupo de pessoas que se apropriem de um determinado território.
O Estado realiza funções importantes e necessárias, como o caso da polícia, dos bombeiros e da manutenção das ruas etc. No entanto, realizar funções importantes e necessárias não equivale a dizer que realize bem as suas funções. O Estado usa o monopólio de maneira coercitiva, sendo que os seus serviços são caros e ineficientes. Grupos de homens autodenominam de Governo ou Estado, tentam com sucesso o monopólio do alto comando da sociedade e da economia (o mesmo acontece em sistemas democráticos) (Rothbard, 2013, p. 231). O Estado tem o monopólio de serviços militares e policiais, as leis, as decisões judiciais e a moeda (produzir dinheiro/moeda). O monopólio do Estado relaciona-se com a violência, através da polícia, dos tribunais e das forças armadas. “O controlo da polícia e do exército tem importância fundamental para forçar e assegurar todos os outros poderes do Estado, incluindo todo o poderoso poder de extrair os seus rendimentos através da coerção” (Rothbard, 2013, p. 232). Em última instância, os poderes do Estado assentam na polícia e no exército, sem que isso aconteça, a força do Estado não existe do mesmo modo, mas o poder da coerção também é feito, não somente através da segurança e defesa, como também através de outros mecanismos de controlo. Pode-se pensar que um determinado governo pode impedir que as pessoas comprem o que querem aumentando os preços por diversas razões.
Ao contrário de um ladrão que rouba uma carteira, o Estado não é considerado uma organização criminosa (Rothbard, 2012, p. 239).
“O Estado é uma organização criminosa coercitiva, que subsiste através do sistema regularizado de imposto-roubo de grande escala, e que sai impune, manobrando o apoio da maioria ao assegurar uma aliança com um grupo de intelectuais formadores de opinião que são recompensados com uma parcela do seu poder e da sua pilhagem” (Rothbard, 2013, p. 243).
Em Rothbard são abordados, além do nascimento e da origem do Estado, a relação que existe entre os intelectuais que defendem esta instituição. Por seu turno, os intelectuais conseguem trabalhos como funcionários do Estado.
O Estado é uma organização que possui uma ou duas características: “adquire seus rendimentos através da coerção física (impostos)” e/ou “alcança um monopólio compulsório da força e do poder de tomada de decisões finais numa determinada extensão territorial” (Rothbard, 2012, p. 244).
Em situações de guerra, o poder do Estado é elevado ao extremo, impondo a tirania, que em tempos de paz teria resistência. Rothbard entende a guerra como a saúde do Estado ou como aquela que pode causar danos irreparáveis, em caso de derrota (Rothbard, 2013). Cada Estado possui o monopólio da força sobre uma determinada área territorial. A política externa resulta nas relações entre o Estado A e os estados B, C, D e os habitantes de cada Estado. Num mundo libertário, que é o ideal, não haveria Estado nem política externa. As guerras entre os Estados fazem com que os impostos aumentem e todas as guerras modernas envolvem o assassinato em massa, para tal basta que olhemos para as guerras actuais e para o número de mortes da população civil (que mora em zonas de conflito). As mortes causadas pelas guerras não prejudicam apenas os soldados de ambos os lados, mas as pessoas que moram nas regiões afectadas.
O Estado para Rothbard é composto por dois grupos:
- Pelo aparato em tempo integral (reis, políticos e burocratas que controlam e operam no Estado);
- Os grupos privados ou que fazem parte do aparato do Estado (como por exemplo qualquer empresa pública) que se manobram de modo a obter privilégios, subsídios e benefícios do Estado (Rothbard, 2013, p. 71).
O Estado é uma entidade que tem o poder supremo de impedir que todos os outros sejam juízes supremos e que detenham o monopólio do território para poder fazer as leis, isto é, é aquele que legisla, muitas vezes em causa própria (Hoppe, 2017).
Em si mesmo, o Estado é um grupo dentro da sociedade que reclama para si o direito de controlar as vidas de todos. Realiza uma série de actividades que nenhum cidadão tem o direito de executar, colocando-se acima dos cidadãos com demasiado poder (Rockwell, 2017).
É possível entender e explicar o que é o Estado, basta que se pense nas acções do Estado como um bando de ladrões em larga escala. Para justificar esta posição, é possível atender-se às pessoas que livremente deixaram de pagar impostos e ver quais as consequências que tiveram. Muitas delas foram-lhe hipotecadas o salário e outras chegaram a ser presas.
Para o cientista político Miguel Boubeta(2018), a visão de Rothbard sobre o Estado é original, na medida em que refere o Estado de forma coativa que se relaciona com a depredação.
“Desta visão do Estado Rothbard deriva uma teoria das classes sociais que curiosamente é compartilhada pela teoria marxista do Estado, excepto nas suas conclusões. Rothbard e Marx compartem a influência dos liberais franceses do século XIX, Say, Comte e Dunoyer na sua visão dicotómica das classes sociais, segundo a qual em toda a sociedade há duas classes, uma exploradora e outra explorada” (Boubeta, 2018).
Neste sentido, a visão de Boubeta (2018) é que existe uma elite que se aproveita do aparato estatal para governar, elaborando formas de legitimação baseadas no capitalismo. Para ele (Boubeta, 2018), o pensamento de Rothbard presta atenção ao liberalismo francês e à teoria das elites contemporâneas; no entanto, verifica um problema no economista americano, que, embora subjectivista, não explica quem são os beneficiados e prejudicados pela acção do Estado, porque a satisfação e insatisfação são algo subjectivo.
É necessário fazer uma crítica ao conceito de Estado, defender a teoria predatória do Estado, o que corresponde a desconsiderar qualquer forma de Estado, inclusive o Estado Mínimo. O Estado mínimo permite a existência de coerção, mesmo que seja em níveis mínimos em comparação com um Estado redistributivo.
Críticas ao Conceito de Estado Mínimo
O governo constitucionalmente limitado tem resultados controversos, na fase inicial a carga fiscal é muito baixa e em alguns sectores inexistente; a moeda era construída em quantidades fixas de ouro e prata; o direito à autodefesa era considerado sagrado; a propriedade privada era imutável e clara; respeitava-se o livre comércio e continha uma política externa não intervencionista (Hoppe, 2014, p. 316). Ao contrário hoje em dia, o rendimento dos americanos (e europeus, de forma geral) corresponde a 40% em ingressos do Governo; existe a inflação monetária com a taxas de juro determinadas pela Reserva Federal (ou bancos centrais) e as constantes inflações; o comércio é regulado; existe uma crescente da legislação; a nível da política externa é uma política intervencionista, militarista e imperialista (Hoppe, 2014, pp. 316-317).
Outro aspecto importante e nefasto refere-se a que a Constituição deveria servir para a protecção das pessoas, da propriedade e da felicidade. O que caracteriza a Constituição Americana, segundo Hoppe, é ser inconstitucional, porque não se respeitam os direitos naturais que representavam a Revolução Americana (Hoppe, 2014, p. 317).
Por um lado, a teoria do Estado em Nozick é uma posição contra a anarquia; por outro lado, é uma perspectiva contra o Estado social. Este proeminente filósofo norte-americano considera que ou se concorda com a teoria de Rawls ou se critica (Nozick, 2009, p. 228). Reverto a frase para dar a seguinte forma, ou se apoiam teorias como a do Estado Mínimo, tal como o fez Nozick, ou se apoiam os sistemas de segurança, defesa e justiça privados.
A minarquia é uma doutrina recente, possível, mas não é duradoura, pois pode acabar num Estado totalitário e poderoso – uma democracia, por exemplo, não implica que seja uma forma de Estado totalitário. O argumento de Molyneux (2017) não assenta em nenhuma teoria sobre a impossibilidade do Estado Mínimo, mas num argumento empírico, dando o exemplo dos EUA. A Revolução americana e o estabelecimento da República Constitucional tinham o intuito de criar o menor governo da história. O que caracterizava este sistema era a inexistência do imposto de rendimento, ou seja, não havia impostos estatais nem existia um exército permanente. O governo não controlava a oferta monetária e não havia dívida externa; ao mesmo tempo, a constituição era a lei suprema e a função do Congresso era assegurar que a Constituição fosse respeitada (Molyneux, 2017). O objectivo era impedir que o poder crescesse e se transformasse no Império Britânico.
É verdade que historicamente já existiram Estados Mínimos, ou com essas características, isto é, com baixos impostos, e com um nível de intervenção reduzida na economia ou na sociedade (Boubeta, 2017)
A caminhada para alcançar, quer a minarquia, quer a anarquia é complicada, pois tanto os minarquistas como os anarquistas teriam que convencer as pessoas a deixarem de acreditar no sistema de redistribuição e adoptar mecanismos de mercado em todos os níveis. À primeira vista, esta persuasão não seria simples, pois esses regimes não são tão fáceis de entender, até porque, eventualmente, podem ser entendidos como radicais. Efectivamente, não existe uma discussão detalhada sobre o sistema minarquista, por isso, não se sabe qual seria o nível de impostos a serem cobrados (Boubeta, 2017).
Para Filipe Ortiz (2018), o minarquismo é uma doutrina que não corresponde a uma postura política real porque se fundamenta na inspiração iluminista, não procurando os princípios ordenadores medievais. Além disso, no seu entender, é impossível limitar o poder estatal. Nesse sentido, considera o Estado mínimo uma contradição, pois um minarquista para defender a sua posição (da defesa do Estado) tem que socorrer-se do monopólio do uso da força e impedir que as pessoas usem a força física para se defenderem. Entende (Ortiz, 2018) que também há contradição entre a vontade individual e a obrigação estatal. O argumento de Filipe Ortiz tem, portanto, um carácter puramente lógico, ou seja, apenas atende a um critério (o da não contradição) e recorre a uma argumentação de autoridade de Tomás de Aquino. O princípio de não contradição apenas resulta na relação entre a liberdade e a ausência dela, recorrendo à coerção.
Para Martin Fiallaga (2018) o minarquismo apresenta vários problemas, tais como:
- O termo defesa é subjectivo, pois os indivíduos valorizam a defesa de diferentes formas. Segundo o autor, um minarquista quer impor uma forma de defesa homogénea a todas as pessoas, tratando-se, por isso, de uma imposição.
- Não se sabem com exactidão os custos a pagar pelos serviços de protecção e defesa. Na minha perspectiva, podem ser muito diferentes de contexto para contexto, pois existem diferenças culturais e sociais que fazem com que em alguns países seja necessário pagar mais pela segurança do que noutros.
- A defesa que promovem pode não interessar aos indivíduos que pagam impostos.
Contudo, apesar de ser louvável o esforço deste autor em demonstrar algumas limitações nos argumentos dos minarquistas, aborda a questão de forma muito genérica e que os coloca a todos do mesmo lado sem apresentar aspectos críticos baseados em qualquer autor ou teoria específica.
Bibliografia
Boubeta, Miguel Anxo Bastos; Cresci sem Estado – Uma Defesa do Anarcocapitalismo; Cap.1 – Anarquia e Anarcocapitalismo, Art. 1- A Instabilidade da Minarquia; pág. 2; Tradução: Manuel Ogando e António Xavier; Revisão: Maria Baldinho e Manuel Ogando; 1ª Edição; Cataláxia Editora; Lisboa 2025
Boubeta, Miguel Anxo Bastos, Cresci sem Estado – Uma Defesa do Anarcocapitalismo; Posfácio – “Um Reaccionário Radical: O Pensamento Politico de Murray N. Rothbard”; pág. 400; 1ª Edição; Cataláxia Editora; Lisboa 2025
Fiallega, Martín, La mentira del minarquismo, Disponível em https://xoandelugo.org/la-mentira-del-minarquismo-martin-gonzalez-fiallega/, Acesso em 14 de março de 2018.
Herrera, Daniel, La utopía de Nozick, 9 de dezembro de 2016, Disponível em http://www.miseshispano.org/2016/12/la-utopia-de-nozick/, Acesso em 14 de março de 2018.
Hoppe, Hans-Hermann, A existência do estado é, acima de tudo, uma contradição jurídica, 2 de dezembro de 2016, disponível em http://mises.org.br/Article.aspx?id=2257, Acesso em 6 de fevereiro de 2017.
Hoppe, Hans-Hermann, Democracia ou Deus que falhou: a economia e a política da monarquia, da democracia e da ordem natural, 1ª edição, Tradução de Marcelo de Assis, Instituto Ludwig von Mises Brasil, São Paulo, 2014.
Kinsella, Stephan, Contra a Propriedade Intelectual, 1ª edição, Tradução de Rafael Hotz, Instituto Ludwig von Mises Brasil, São Paulo, 2010.
Molyneux, Stefan, Por que um Estado mínimo inevitavelmente leva a um Estado máximo?, 17 de outubro de 2009, disponível em http://www.mises.org.br/Article.aspx?id=291, Acesso em 8 de fevereiro de 2017.
Nozick, Robert, Anarquia, Estado e Utopia, Tradução de Vítor Guerreiro, Introdução de João Cardoso Rosas, Edições 70, Lisboa, 2009.
Oppenheimer, Franz, A gênese do Estado, disponível em http://foda-seoestado.com/genese-do-estado/, acesso em 7 de fevereiro de 2017.
Oppenheimer, Franz, The State, http://www.franz-oppenheimer.de/state0.htm, Acesso em 26 de março de 2015.
Ortiz, Filipe, El minarquismo es una ilusión, 31 de dezembro de 2015, Disponível em http://www.miseshispano.org/2015/12/el-minarquismo-es-una-ilusion/, Acesso em 14 de março de 2018.
Rockwell, Llewellyn, O que é o Estado?, 6 de abril de 2009, disponível em http://mises.org.br/Article.aspx?id=263, Acesso em 6 de fevereiro de 2017.
Rothbard, Murray; Anatomia do Estado; 1ª edição; Tradução: Tiago Chabert, Revisão: Manuel Ogando, Instituto Ludwig Von Mises Portugal; Cataláxia Editora; Lisboa, 2025.
Rothbard, Murray, A Ética da Liberdade, 2ª edição, Tradução: Fernando Fiori Chiocca, Revisão: Priscila Catão, Instituto Ludwig Von Mises Brasil, São Paulo, 2010.
Rothbard, Murray, Por Uma Nova Liberdade: O Manifesto Libertário, 1ª edição, Tradução Rafael de Sales Azevedo, Revisão Fernando Fiori Chiocca e Tatiana Villas Boas Gabbi, Instituto Ludwig Von Mises Brasil, São Paulo, 2013.
