Recentemente, a Autoridade da Concorrência condenou cinco grupos laboratoriais e uma associação empresarial ao pagamento de 48,6 milhões de euros por formarem um cartel que fixou preços e repartiu o mercado de análises clínicas e testes COVID-19 entre 2016 e 2022.
Segundo a fundamentação da sanção, o referido cartel aumentou o poder negocial dos laboratórios, obstaculizando qualquer tentativa de revisão de preços. O processo teve origem num pedido de clemência, resultando na dispensa de coima para a empresa denunciante.
A Unilabs (do PS2) foi multada em 19,7 milhões de euros, a Germano de Sousa (do PS1) em 10,3 milhões de euros, a Affidea em 6,1 milhões de euros, a Synlab em 4,5 milhões de euros e o Centro de Medicina Laboratorial Germano de Sousa em 5,7 milhões de euros. Na verdade, a Germano de Sousa recebeu “uma conta” de 16 milhões de euros.
De imediato, houve um verdadeiro rasgar de vestes, com conhecidos políticos, comentadores e jornalistas a gritarem: “O mercado tem de ser controlado, o mercado deixado à solta é um perigo.”
A mais exuberante, como sempre, foi a líder do Bloco de Esquerda, famosa por uma narrativa duvidosa sobre a possível expulsão da avó de uma casa com renda de favor, que nos presenteou com esta jóia de retórica e demagogia: “…cinco laboratórios privados foram multados pela Autoridade da Concorrência por terem formado um cartel, ou seja, enquanto no SNS todos os profissionais trabalhavam dias e horas a fio para salvar o país – na verdade os hospitais nunca estiveram tão vazios -, há cinco laboratórios privados que se sentam a uma mesa, não para discutir como salvar vidas (sic), mas para discutir como extorquir o Estado num momento de aflição e de preocupação.”
Conclui de forma dramatúrgica a sua apreciação ao comportamento das cinco empresas multadas: “Se não nos pagarem o que nós queremos, nós não fazemos testes. Se não nos pagarem o que nós queremos, não fazemos as análises. Pensemos no que seria um SNS subjugado a este tipo de extorsão!”
É imperativo esclarecer a senhora Mortágua do seguinte: num mercado verdadeiramente livre, desprovido de barreiras à entrada e à saída, onde não há regulação ou extorsão institucionalizada – mais conhecida por impostos –, a possibilidade de formação de um cartel é praticamente nula.
Em tais condições, a resposta natural a lucros elevados é a entrada de novos concorrentes no mercado. A formação de um cartel pode até ser tentada, mas é inevitável o surgimento de novos competidores que rompam com o cartel, ou mesmo de membros do cartel que, ante a ameaça de novos entrantes, passem a ignorar o acordo. A dinâmica de um mercado livre torna a manutenção de cartéis insustentável e auto-destrutiva, já que o incentivo ao lucro rapidamente desmantela qualquer tentativa de controlo colectivo de preços.
A intervenção estatal é a verdadeira facilitadora da formação de tais cartéis, podendo-se materializar de várias formas. Em primeiro lugar, temos o licenciamento, que limita de imediato o número de empresas no sector. O processo de obtenção de uma licença, regra geral, é frequentemente complexo e oneroso, desincentivando a entrada de novos competidores, o que reduz a concorrência e fortalece o poder de negociação entre as poucas empresas licenciadas.
Também temos a regulação excessiva, exemplificada no sector financeiro, que eleva brutalmente os custos de entrada e operação nesta actividade. A conformidade com uma legislação intricada exclui pequenas empresas, que não possuem recursos suficientes para arcar com tais despesas. A forma mais eficaz de realizar esta exclusão é através da criação e proliferação de reguladores, que recebem autorização dos parlamentos para legislar sectorialmente – aqui não há representantes eleitos, apenas burocratas a decidir as regras.
Este cenário de regulamentação desmesurada não só onera desproporcionalmente as pequenas empresas, tornando inviável a sua participação no mercado, como também favorece as grandes empresas que possuem os recursos necessários para navegar por este labirinto regulatório. Assim, cria-se um ambiente onde a competição é sufocada e a inovação é estagnada, tudo em nome de uma pretensa protecção do consumidor que, na prática, serve as grandes empresas já estabelecidas no mercado e permite a atribuição de salários milionários aos reguladores – hoje, os tachos proliferam por estas bandas.
Há ainda o confisco direccionado a produtos específicos, como é caso, por exemplo, dos combustíveis fósseis, onde cerca de 60% do preço de um litro vai para o chefe da máfia, vulgarmente conhecido como Estado. Se um mercado vale 100 unidades monetárias, representando o que o consumidor pode pagar, no entanto, os operadores do sector recebem apenas 40 unidades monetárias, ainda antes de começar a pagar salários, infra-estrutura e matérias-primas, entre outros custos, o que significa a sobrevivência apenas das empresas gigantes, há muito estabelecidas e com vastos recursos financeiros.
Outra forma perversa de intervenção estatal consiste na subsidiação selectiva de certas empresas ou indústrias, criando uma desigualdade concorrencial flagrante. Essa prática permite que as empresas favorecidas pelo Estado dominem o mercado e formem cartéis. Um exemplo notório são as empresas de comunicação social – hoje, apenas canais de propaganda estatal – que apresentam resultados financeiros desastrosos há anos, absolutamente falidas, mas que continuam a operar graças às subvenções estatais, evitando assim a sua saudável eliminação do mercado.
Existem outras formas de intervenção estatal que incentivam a criação de cartéis, como é o caso das concessões a monopólios privados. Tome-se como exemplo o sector dos casinos, onde a concessão consiste na atribuição de um monopólio numa determinada região por um período específico, em troca de um gigantesco pagamento; uma prática acessível apenas a empresas milionárias e “amigas do grande chefe”.
Podia continuar a enumerar infindáveis truques e golpes de conluio entre o chefe da máfia e os seus predilectos jagunços, mas importa agora concentrarmo-nos nas multas milionárias ao negócios das análises clínicas que provocou o rasgar de vestes de muitos nos últimos dias. Neste caso em concreto, o cartel foi criado por um licenciamento complexo e oneroso.
Considere-se o n.º 3 do artigo 11.º da Portaria n.º 392/2019, onde são listados os elementos instrutórios necessários para a obtenção de uma licença no negócio de análises clínicas, em particular o procedimento ordinário. Destacam-se a documentação técnica – projectos de arquitectura e especialidades! – e a lista de especificações técnicas dos equipamentos a utilizar – como se o empresário fosse incapaz de seleccionar o equipamento adequado sem a ajuda e a validação dos burocratas.
Além disso, exige-se a identificação e qualificação do pessoal técnico – ou seja, a empresa já deverá ter muitos técnicos no seu quadro, obviamente a receber salário, desconhecendo se irá obter a licença e quando! –, a contratualização de seguros de responsabilidade civil – claramente para encarecer ainda mais o processo – e, cereja no topo do bolo, a entrega de “outros documentos”, julgados necessários pelas autoridades competentes – veja-se a arbitrariedade da situação!
Este conjunto de requisitos não apenas onera desproporcionalmente as empresas que desejam entrar, especialmente as pequenas e médias, mas também cria um ambiente onde a incerteza e a arbitrariedade reinam. A exigência de “outros documentos” à discrição das autoridades competentes é um exemplo claro de como a regulação pode ser usada para exercer controlo excessivo e imprevisível sobre os empreendedores.
A emissão da licença obriga a uma inspecção às instalações pelas autoridades competentes “para verificar se todas as condições técnicas e de segurança estão cumpridas”! Além disso, as autoridades podem alegar ad aeternum que os elementos apresentados pela empresa que solicita a licença não estão completos, fazendo com que o processo possa arrastar-se por anos a fio – se for indesejável pela pandilha, a coisa irá arrastar-se até à desistência.
Por fim, as licenças não são definitivas e exigem a respectiva renovação ao fim de alguns anos, para que assistamos a novo enxovalho do “malvado privado”.
Seguramente surgirá nas cabeças lavadas por propaganda estatal a seguinte pergunta: “para proteger a integridade física das pessoas, a saúde e a vida das pessoas, não deverá o Estado assegurar que os privados cumpram determinadas regras, para bem de todos nós?”
Devo recordar que anteriormente a 1990, a actividade de laboratórios de análises clínicas em Portugal não tinha uma regulamentação específica, esta começou com o Decreto-Lei n.º 217/1989, de 1 de Julho, que visava introduzir o “licenciamento e supervisão por parte das autoridades de saúde e estabelecimento de normas para instalações, equipamentos e qualificação do pessoal técnico.”
Ou seja, na década de 80 do século passado, quem se recorde, ninguém teve qualquer dificuldade em solicitar uma análise ao sangue num laboratório privado. Como sempre, desde então e ao longo de décadas, as empresas de análises clínicas estabelecidas “compraram” a salvífica regulação aos parasitas que elegemos “democraticamente”, vendido ao gado como um combate ao “mercado selvagem” e “a protecção da sua saúde”.
Na verdade, a regulação é apenas um meio para a criação de cartéis, impedindo os pequenos empreendedores de entrarem em qualquer negócio – esses, em Portugal, limitam-se a abrir restaurantes, quiosques, lojas de roupa e, em tempos, alojamentos locais! Este modelo regulatório é um artifício cínico e bem orquestrado, destinado a garantir que apenas os amigos do poder possam operar sem a ameaça de concorrência significativa.
Na verdade, o que tivemos entre 2020-2023 foi uma pandemia que não existiu, criada a partir de um “vírus invisível”, para justificar um criminoso terrorismo de Estado, que tinha dois propósitos: colocar o gado a testar-se para saber se estava doente, através de um teste que nada testava; coagi-lo a inocular-se com uma substância experimental para não morrer ou ser infectado.
Foi, assim, criada uma procura inteiramente artificial, em que o padrinho da máfia entregou as ruas a cinco sicários durante três anos, assegurando-lhes lucros fabulosos, através de preços combinados entre si. No final, os lucros foram tão fabulosos que este exigiu uma parte do “excesso” para si: eis as multas milionárias que agora conhecemos!