O produto de trabalho é o resultado do salário bruto e a segurança social dita “da conta” da entidade empregadora, o qual, na ausência da segurança social, poderia estar disponível na totalidade para a remuneração do trabalhador por conta de outrém.
Assim, para aferir do grau de fiscalidade por um lado é necessário ter em conta esta tributação de 23,75% paga pelo empregador e por outro que a remuneração bruta real é maior no valor do seu salário bruto em +23,75%. Acresce que o trabalhador paga do seu salário bruto 11% para a segurança social.
Pressupondo que o contribuinte tem uma taxa de IRS final efectiva de 20% (liquidação de imposto) sobre o seu salário bruto e que sobre o salário líquido, irá entre consumo e poupança, estar sujeito a uma tributação entre IVA, outros impostos e taxas, a uma taxa média ponderada de 10%, a tributação final é de:
1- [[1-10%] * [1 – [(11%+23.75%+20%) / (1+23.75%)]]] = 1 -[ [90%] * [ 1- 44.24%]] = 1- 50.18% = 49.82%, ou seja, cerca de 50%.
Portanto, quem tem uma liquidação final de IRS no valor de 20% do salário bruto [o que corresponderá obviamente a contribuintes com taxas marginais mais elevadas e dado abates, etc] e o pressuposto simples de uma tributação diversa com uma taxa média ponderada de 10% entre despesa (a diversas taxas, como IVA a 23% ou 6%, ou incidência muito superior no caso dos combustíveis) e poupança (se em produtos financeiros e similares 0%, mas não no caso de compra e posse de casa própria), terá uma incidência fiscal total de 50%.
Neofeudalismo do estado moderno with a vengeance?
Fazendo uma segunda simulação, para rendimentos mais baixos, vamos dizer, com uma liquidação de IRS no valor de apenas 5% do salário bruto. Dado a regressividade dos impostos indirectos, podemos subir agora a taxa média ponderada de incidência fiscal sobre o salário líquido gasto em despesa e aplicado em poupança (em princípio proporcionalmente menor) de 15% (em vez dos 10% no caso acima):
1- [[1-15%] * [1 – [(11%+23.75%+5%) / (1+23.75%)]]] = 1 -[ [85%] * [ 1- 32.12%]] = 1- 54.30% = 42.30%.
Quem quiser usar outros pressupostos (de taxa efectiva de IRS e taxa média ponderada na despesa e poupança) só terá de substituir os valores no local respectivo da expressão matemática.
PS: não estou certo que o pagamento, habitualmente em espécie e/ou moeda, devido pelo arrendamento das terras ou até, pelo contrato de protecção habitual no feudalismo original, chegaria a metade das galinhas (digamos)…Com a nota que na relação feudal, o senhor estava estritamente proibido da expulsar os servos ou de tocar nas suas terras, onde se aplicava a transmissão para descendentes, e tinha o dever de providenciar justiça e segurança.
PS2: ainda que assumindo que se paga impostos por supostamente serviços prestados pelo Estado que nos são úteis – pressuposto que pode ser facilmente posto em causa – o que está em causa no mínimo é que os 50% acima calculados representam a percentagem do produto de trabalho para o qual não há liberdade de escolha, na contratação e na oferta, conduzindo a perda de liberdade individual, de adaptação a preferências e redução de eficiência e ritmo de inovação.