Em Inglaterra tivemos recentemente uma controvérsia acerca da Pena Capital.[1] Não sei se um assassino é mais provável que se arrependa e tenha um bom fim na forca algumas semanas após o seu julgamento ou na enfermaria da prisão trinta anos mais tarde. Não sei se o medo da morte é um elemento dissuasor indispensável. Não preciso, para efeitos deste artigo, de decidir se é um dissuasor moralmente permissível. Essas são questões que me proponho deixar intocadas. O meu tema não é a Pena Capital em particular, mas aquela teoria da punição em geral que a controvérsia revelou ser quase universal entre os meus compatriotas. Pode chamar-se a teoria Humanitária. Aqueles que a sustentam pensam que ela é branda e misericordiosa. Nisto creio que estão gravemente enganados. Creio que a “Humanidade” que ela reclama é uma ilusão perigosa e disfarça a possibilidade de crueldade e injustiça sem fim. Defendo um regresso à teoria tradicional ou Retributiva não apenas, nem sequer primariamente, no interesse da sociedade, mas no interesse do criminoso.
Segundo a teoria Humanitária, punir um homem porque o merece, e tanto quanto o merece, é mera vingança e, portanto, bárbaro e imoral. Sustenta-se que os únicos motivos legítimos para punir são o desejo de dissuadir outros pelo exemplo ou de emendar o criminoso. Quando esta teoria se combina, como frequentemente sucede, com a crença de que todo o crime é mais ou menos patológico, a ideia de emendar desliza para a de curar ou tratar, e a punição torna-se terapêutica. Assim, à primeira vista, parece que passámos da noção dura e farisaica de dar aos maus o que merecem para a noção caridosa e esclarecida de tratar os psicologicamente doentes. Que poderia ser mais amável? Um pequeno ponto, que nesta teoria é dado por adquirido, precisa, contudo, de ser tornado explícito. As coisas feitas ao criminoso, ainda que se lhes chame curas, serão tão compulsórias como o eram nos velhos tempos em que lhes chamávamos punições. Se uma tendência para roubar pode ser curada por psicoterapia, o ladrão será sem dúvida forçado a submeter-se ao tratamento. De outro modo, a sociedade não pode continuar.
A minha posição é que esta doutrina, por mais misericordiosa que pareça, significa na realidade que cada um de nós, a partir do momento em que infringe a lei, é privado dos direitos de um ser humano.
A razão é esta. A teoria Humanitária remove da Punição o conceito de Mérito. Mas o conceito de Mérito é o único elo de ligação entre punição e justiça. É apenas enquanto merecida ou imerecida que uma sentença pode ser justa ou injusta. Não sustento aqui que a pergunta “É merecida?” seja a única que possamos razoavelmente colocar acerca de uma punição. Podemos muito legitimamente perguntar se é provável que dissuada outros e que reforme o criminoso. Mas nenhuma destas duas últimas perguntas é uma pergunta acerca de justiça. Não faz sentido falar de um “dissuasor justo” ou de uma “cura justa”. Exigimos de um dissuasor não que seja justo, mas que dissuada. Exigimos de uma cura não que seja justa, mas que resulte. Assim, quando deixamos de considerar o que o criminoso merece e consideramos apenas o que o curará ou dissuadirá outros, removemo-lo tacitamente da esfera da justiça por completo; em vez de uma pessoa, sujeito de direitos, temos agora um mero objecto, um paciente, um “caso”.
A distinção tornar-se-á mais clara se perguntarmos quem estará qualificado para determinar as sentenças quando estas já não forem tidas como derivando a sua propriedade dos merecimentos do criminoso. Na antiga perspectiva, o problema de fixar a sentença justa era um problema moral. Consequentemente, o juiz que o fazia era uma pessoa formada em jurisprudência; formada, isto é, numa ciência que trata de direitos e deveres, e que, na sua origem pelo menos, aceitava conscientemente orientação da Lei Natural e das Escrituras. Devemos admitir que, no código penal efectivo da maioria dos países na maioria das épocas, estas altas origens foram tão modificadas por costumes locais, interesses de classe e concessões utilitárias, que se tornaram muito imperfeitamente reconhecíveis. Mas o código nunca esteve em princípio, e nem sempre de facto, para além do controlo da consciência da sociedade. E quando (digamos, na Inglaterra do século XVIII) as punições efectivas colidiam demasiado violentamente com o senso moral da comunidade, os júris recusavam condenar e a reforma acabava por ser introduzida. Isto era possível porque, enquanto pensamos em termos de Mérito, a propriedade do código penal, sendo uma questão moral, é uma questão sobre a qual todo o homem tem direito a uma opinião, não porque siga esta ou aquela profissão, mas porque é simplesmente um homem, um animal racional gozando da Luz Natural. Mas tudo isto muda quando abandonamos o conceito de Mérito. As únicas duas perguntas que agora podemos fazer acerca de uma punição são se dissuade e se cura. Mas estas não são perguntas sobre as quais alguém tenha direito a ter opinião simplesmente porque é um homem. Não tem direito a opinião mesmo que, além de homem, seja também jurista, cristão e teólogo moral. Pois não são perguntas de princípio, mas de facto; e, para tais, cuiquam in sua arte credendum.[2] Só o perito “penólogo” (dêem-se nomes bárbaros a coisas bárbaras), à luz de experiências anteriores, pode dizer-nos o que provavelmente dissuadirá: só o psicoterapeuta pode dizer-nos o que provavelmente curará. Será inútil para o resto de nós, falando simplesmente como homens, dizer: “mas esta punição é hediondamente injusta, hediondamente desproporcionada aos merecimentos do criminoso”. Os peritos responderão com perfeita lógica: “mas ninguém estava a falar de merecimentos. Ninguém estava a falar de punição no vosso sentido arcaico e vingativo da palavra. Aqui estão as estatísticas que provam que este tratamento dissuade. Aqui estão as estatísticas que provam que aquele outro tratamento cura. Qual é o vosso problema?”
A teoria Humanitária, portanto, retira as sentenças das mãos de juristas que a consciência pública tem direito de criticar e coloca-as nas mãos de técnicos cujas ciências especiais nem sequer empregam categorias como direitos ou justiça. Poder-se-ia argumentar que, visto que esta transferência resulta do abandono da antiga ideia de punição, e, portanto, de todos os motivos vingativos, será seguro deixar os nossos criminosos em tais mãos. Não me deterei a comentar a visão simplista da natureza humana decaída que tal crença implica. Recordemos antes que a “cura” dos criminosos será compulsória; e observemos então como a teoria efectivamente funciona na mente do Humanitário. O ponto de partida imediato deste artigo foi uma carta que li num dos nossos semanários esquerdistas. O autor defendia que certo pecado, agora tratado pelas nossas leis como crime, deveria doravante ser tratado como doença. E queixava-se de que, no sistema actual, o infractor, após um período de prisão, era simplesmente libertado para regressar ao seu ambiente original onde provavelmente recairia. O que ele lamentava não era o encarceramento, mas a libertação. Na sua perspectiva remediadora da punição, o infractor deveria, claro está, ser detido até estar curado. E naturalmente são os oficiais endireitadores os únicos que podem dizer quando isso acontece. O primeiro resultado da teoria Humanitária é, portanto, substituir uma sentença definida (reflectindo em certa medida o juízo moral da comunidade quanto ao grau de demérito envolvido) por uma sentença indefinida, terminável apenas pela palavra daqueles peritos — e eles não são peritos em teologia moral nem sequer em Lei Natural — que a aplicam. Qual de nós, se estivesse no banco dos réus, não preferiria ser julgado pelo antigo sistema?
Poder-se-á dizer que, pelo uso continuado da palavra punição e do verbo “infligir”, estou a deturpar os Humanitários. Eles não punem, não infligem, apenas curam. Mas não nos deixemos enganar por um nome. Ser levado sem consentimento da minha casa e dos meus amigos; perder a minha liberdade; sofrer todos aqueles assaltos à minha personalidade que a psicoterapia moderna sabe infligir; ser refeito segundo algum padrão de “normalidade” concebido num laboratório vienense ao qual nunca professei fidelidade;[3] saber que este processo nunca terminará até que os meus captores tenham tido êxito ou eu me tenha tornado suficientemente hábil para os enganar com êxito aparente — que importa se a isto se chama Punição ou não? Que inclui a maioria dos elementos pelos quais qualquer punição é temida — vergonha, exílio, cativeiro e anos consumidos pelo gafanhoto — é evidente. Só um enorme demérito poderia justificá-lo; mas o demérito é precisamente o conceito que a teoria Humanitária lançou borda fora.
Se passarmos da justificação curativa para a dissuasora da punição, encontraremos a nova teoria ainda mais alarmante. Quando punis um homem in terrorem[4], fazeis dele um “exemplo” para outros, estais admitidamente a usá-lo como meio para um fim; o fim de outrem. Isto, em si, seria coisa muito perversa. Na teoria clássica da Punição, era claro que se justificava com o fundamento de que o homem o merecia. Isso era tido como estabelecido antes de surgir qualquer questão de “fazer dele um exemplo”. Assim, como é o dito, matáveis dois coelhos com uma cajadada; ao dar-lhe o que merecia, estabelecíeis um exemplo para outros. Mas retirai o mérito e toda a moralidade da punição desaparece. Porque, em nome do Céu, hei-de eu ser sacrificado ao bem da sociedade desta maneira? — a menos que, claro está, o mereça.
Mas não é isso o pior. Se a justificação da punição exemplar não assenta no mérito, mas apenas na sua eficácia dissuasora, não é absolutamente necessário que o homem que punimos tenha sequer cometido o crime. O efeito dissuasor exige que o público tire a lição: “Se fizermos tal acto sofreremos como aquele homem.” A punição de um homem realmente culpado que o público julgue inocente não terá o efeito desejado; a punição de um homem realmente inocente tê-lo-á, desde que o público o julgue culpado. Mas todo o Estado moderno possui poderes que tornam fácil encenar um julgamento. Quando uma vítima é urgentemente necessária para fins exemplares e não se encontra uma vítima culpada, todos os fins da dissuasão serão igualmente servidos pela punição (chamai-lhe “cura”, se preferirdes) de uma vítima inocente, desde que o público possa ser enganado para a julgar culpada. Não vale a pena perguntar-me por que razão presumo que os nossos governantes serão tão perversos. A punição de um homem inocente, isto é, imerecedor, é perversa apenas se admitirmos a concepção tradicional de que punição justa significa punição merecida. Uma vez abandonado esse critério, todas as punições têm de ser justificadas, se é que o podem ser, por outros fundamentos que nada têm que ver com o mérito. Onde a punição do inocente puder ser justificada nesses fundamentos (e poderia, em certos casos, ser justificada como dissuasora) não será menos moral do que qualquer outra punição. Qualquer repugnância perante ela, por parte de um Humanitário, será apenas um resquício da teoria Retributiva.
É, com efeito, importante notar que o meu argumento até aqui não supõe más intenções por parte do Humanitário e considera apenas o que está implicado na lógica da sua posição. A minha posição é que homens bons (não homens maus), agindo consistentemente segundo essa posição, agiriam tão cruel e injustamente como os maiores tiranos. Poderiam, em certos aspectos, agir ainda pior. De todas as tiranias, uma tirania sinceramente exercida para o bem das suas vítimas pode ser a mais opressiva. Pode ser melhor viver sob barões ladrões[5] do que sob intrometidos morais omnipotentes. A crueldade do barão ladrão pode por vezes adormecer, a sua cupidez pode em certo ponto saciar-se; mas aqueles que nos atormentam para o nosso próprio bem atormentar-nos-ão sem fim, pois fazem-no com a aprovação da sua própria consciência. Poderão ser mais propensos a ir para o Céu e, ao mesmo tempo, mais propensos a fazer da terra um Inferno. A sua própria bondade fere com insulto intolerável. Ser “curado” contra a própria vontade e curado de estados que podemos não considerar doença é ser colocado ao nível daqueles que ainda não atingiram a idade da razão ou daqueles que nunca a atingirão; é ser colocado ao nível de infantes, imbecis e animais domésticos. Mas ser punido, ainda que severamente, porque o merecemos, porque “devíamos saber melhor”, é ser tratado como uma pessoa humana feita à imagem de Deus.
Na realidade, contudo, devemos enfrentar a possibilidade de governantes maus armados com uma teoria Humanitária da punição. Muitos projectos populares para uma sociedade cristã são meramente aquilo a que os elisabetanos chamavam “ovos ao luar”[6] porque pressupõem que toda a sociedade é cristã ou que os cristãos estão no poder. Não é assim na maioria dos Estados contemporâneos. Mesmo que fosse, os nossos governantes continuariam a ser homens caídos[7] e, portanto, nem muito sábios nem muito bons. Como as coisas são, serão geralmente não-crentes. E, visto que a sabedoria e a virtude não são as únicas nem as mais comuns qualificações para um lugar no governo, não serão muitas vezes sequer os melhores não-crentes.
O problema prático da política cristã não é o de traçar esquemas para uma sociedade cristã, mas o de viver o mais inocentemente que pudermos com concidadãos não-crentes sob governantes não-crentes que nunca serão perfeitamente sábios e bons e que por vezes serão muito perversos e muito insensatos. E quando forem perversos, a teoria Humanitária da punição colocará nas suas mãos um instrumento de tirania mais refinado do que qualquer que a perversidade tenha tido antes. Pois se crime e doença devem ser considerados a mesma coisa, segue-se que qualquer estado de espírito que os nossos senhores escolham chamar “doença” pode ser tratado como crime; e curado compulsoriamente. Será inútil alegar que estados de espírito que desagradam ao governo nem sempre implicam torpeza moral e não merecem, portanto, sempre a perda da liberdade. Pois os nossos senhores não estarão a usar os conceitos de Mérito e Punição, mas os de doença e cura. Sabemos que uma escola de psicologia já considera a religião uma neurose. Quando esta neurose particular se tornar incómoda para o governo, o que impedirá o governo de proceder à sua “cura”? Tal “cura” será, claro está, compulsória; mas, sob a teoria Humanitária, não será chamada pelo nome chocante de Perseguição. Ninguém nos culpará por sermos cristãos, ninguém nos odiará, ninguém nos injuriará. O novo Nero aproximar-se-á de nós com as maneiras sedosas de um médico, e embora tudo seja de facto tão compulsório como a tunica molesta[8] ou Smithfield ou Tyburn[9], tudo decorrerá dentro da esfera terapêutica e desapaixonada onde palavras como “direito” e “injusto” ou “liberdade” e “escravidão” nunca são ouvidas. E assim, quando a ordem for dada, todos os cristãos proeminentes do país poderão desaparecer de um dia para o outro em Instituições para o Tratamento dos Ideologicamente Insanos, e caberá aos carcereiros peritos dizer quando (se é que alguma vez) deverão reemergir. Mas não será perseguição. Mesmo que o tratamento seja doloroso, mesmo que seja vitalício, mesmo que seja fatal, isso será apenas um acidente lamentável; a intenção foi puramente terapêutica. Na medicina ordinária havia operações dolorosas e operações fatais; assim também aqui. Mas porque são “tratamento”, não punição, só podem ser criticadas por peritos e em fundamentos técnicos, nunca por homens enquanto homens e em fundamentos de justiça.
É por isto que considero essencial opor-se à teoria Humanitária da punição, pela raiz e pelos ramos, onde quer que a encontremos. Traz na fronte uma aparência de misericórdia que é inteiramente falsa. É assim que pode enganar homens de boa vontade. O erro começou, talvez, com a afirmação de Shelley de que a distinção entre misericórdia e justiça foi inventada nas cortes dos tiranos. Soa nobre, e foi de facto o erro de um espírito nobre. Mas a distinção é essencial. A visão mais antiga era que a misericórdia “temperava” a justiça, ou (no plano mais alto de todos) que misericórdia e justiça se tinham encontrado e beijado. O acto essencial de misericórdia era perdoar; e o perdão, na sua própria essência, envolve o reconhecimento de culpa e demérito no beneficiário. Se o crime é apenas uma doença que precisa de cura, e não pecado que merece punição, este não pode ser perdoado. Como podeis perdoar um homem por ter um abcesso ou um pé boto? Mas a teoria Humanitária quer simplesmente abolir a Justiça e substituí-la pela Misericórdia. Isto significa que começais a ser “bondosos” para com as pessoas antes de terdes considerado os seus direitos, e depois lhes impingis supostas bondades que ninguém senão vós reconhecerá como bondades e que o destinatário sentirá como abomináveis crueldades. Excedestes o alvo. A Misericórdia, desligada da Justiça, torna-se impiedosa. Eis o paradoxo importante. Assim como há plantas que só florescem em solo de montanha, também parece que a Misericórdia só floresce quando cresce nas fendas do rochedo da Justiça: transplantada para os pântanos do mero Humanitarismo, torna-se uma erva devoradora de homens, tanto mais perigosa por ainda ser chamada pelo mesmo nome da variedade montanhosa. Mas já devíamos ter aprendido a lição. Já devíamos ser demasiado velhos para nos deixarmos enganar por essas pretensões humanitárias que serviram para introduzir todas as crueldades do período revolucionário em que vivemos. Estes são os “bálsamos preciosos” que “nos quebrarão a cabeça”[10].
Há uma bela frase em Bunyan: « Veio ardendo intensamente à minha mente que, fosse o que fosse que dissesse, e por mais que me lisonjeasse, quando me levasse para sua Casa, vender-me-ia como Escravo».[11] Há também um belo dístico em John Ball:
«Estai alerta, ou sereis desgraçados;
Conhecei o vosso amigo do vosso inimigo»[12]
[1] Referência à discussão em torno do “Criminal Justice Act” de 1948, que implementou várias reformas do sistema de justiça criminal inglês. A abolição da pena de morte foi um dos assuntos mais intensamente debatidos.
[2] “Devemos acreditar no perito no seu próprio campo”.
[3] Referência às três escolas de Psicoterapia de Viena (Freud, Adler, Frankl).
[4] “Causar terror”.
[5] Termo pejorativo, originalmente aplicado a magnatas e empresários norte-americanos do século XIX, acusando-os de práticas monopolistas e exploratórias.
[6] Expressão que significa uma fantasia irrealista ou um projecto quimérico, sem base na realidade.
[7] No inglês original fallen men, remetendo para a doutrina cristã da Queda do Homem.
[8] A tunica molesta era uma túnica larga, embebida em alcatrão, resina ou óleo, que era colocada em condenados na Roma antiga. As vestes eram então incendiadas. O condenado era queimado vivo.
[9] Locais londrinos onde normalmente decorriam as execuções públicas.
[10] Salmo 140,5 (Vg.; 141,5 na numeração hebraica).
[11] The Pilgrim’s Progress, ed. James Blanton Wharey, 2ª ed. rev. p. Roger Sharrock, Oxford English Texts (Oxford, 1960), Parte I, p. 70.
[12] No original inglês: Be war or ye be wo; Knoweth your frend from your foo – “John Ball’s Letter to the Peasants of Essex, 1381”, versos 11–12, em Fourteenth Century Verse and Prose, ed. Kenneth Sisam (Oxford, 1921), p. 161.
