Quando o governo sul-africano propôs pela primeira vez aprovar uma lei que lhe permitisse expropriar qualquer propriedade sem indemnização, a então primeira-ministra — conservadora — do Reino Unido, Theresa May, afirmou que isso seria aceitável desde que o governo o fizesse legalmente. Não percebeu o essencial. Todo o propósito da lei era precisamente assegurar que fosse legal para o governo fazer exactamente isso.
O caso da expropriação legal sem indemnização demonstra a importância da rejeição, por parte de Friedrich Hayek, da «mera legalidade» — na teoria hayekiana do estado de direito, não basta que uma regra seja devidamente aprovada como lei. Deve também maximizar a liberdade individual e minimizar a coerção governamental. Segundo o critério de Hayek, a lei sul-africana de expropriação não satisfaz os requisitos do estado de direito.
Murray Rothbard iria mais longe e rejeitaria qualquer lei que permitisse ao governo roubar propriedade aos cidadãos como criminosa e injusta. É por isso que defendia que uma defesa da liberdade, para ter qualquer utilidade «na arena política», deveria assentar numa teoria da justiça.
No seu ensaio “Justice and Property Rights”, argumenta que a pretensão dos economistas de oferecer uma defesa utilitarista, «livre de juízos de valor» ou wertfrei, da troca de mercado livre falha na defesa da liberdade, porque uma mera defesa dos mercados livres e dos direitos de propriedade privada acaba frequentemente por desembocar na posição reflectida pela Sra. May — a de sancionar qualquer definição legal de direitos de propriedade favorecida pelas autoridades.
A resposta mais fácil consiste em argumentar que a Sra. May não era economista. Era uma política a dizer o que lhe parecia politicamente conveniente. Poder-se-ia argumentar que um economista, pelo contrário, não necessita de qualquer teoria da justiça se tudo o que faz (enquanto economista) é analisar a troca e explicar os custos e benefícios da transacção para ambas as partes, sem exprimir uma opinião sobre se os direitos de propriedade subjacentes eram justos ou se a troca é justa.
Numa base utilitarista, o esquema sul-africano de expropriação poderia ser criticado por ser desperdiçador e prejudicial à estabilidade económica, para não falar de que dá aos funcionários governamentais um incentivo para expropriarem a propriedade dos cidadãos em circunstâncias nas quais os custos para o proprietário excedem os benefícios para o público. A proposta pode certamente ser criticada sem abordar as suas implicações morais.
Mas Rothbard argumenta que, ao evitar emitir juízos de valor, o utilitarista corre o risco de acabar por sancionar um roubo flagrante. Isto é incompatível com uma defesa da liberdade individual. Como afirma Rothbard, «seguramente nem sequer o economista supostamente wertfrei pode continuar a sancionar despreocupadamente a proposta troca de títulos de propriedade» num caso em que sabe que as partes estão a trocar propriedade roubada. Contudo, se se opusesse, o economista wertfrei teria de reconhecer que uma troca baseada no roubo é «imprópria e injusta». Acabaria por revelar implicitamente a sua teoria da justiça.
O argumento de Rothbard é que uma defesa utilitarista da propriedade privada como fundamento dos mercados livres acabará inevitavelmente por «proclamar a justiça e a correcção» das instituições vigentes porque, ao sancionar a troca voluntária baseada na propriedade privada, o economista tem de reconhecer «o legítimo titular» da propriedade.
Em suma, para que um economista afirme que X e Y devem ser livres de trocar o Bem A pelo Bem B sem serem molestados por terceiros, deve também afirmar que X possui legítima e justamente o Bem A e que Y possui legitimamente o Bem B. Mas isto significa que o economista defensor do mercado livre deve ter algum tipo de teoria da justiça relativa aos direitos de propriedade; dificilmente poderá afirmar que X possui justamente o Bem A sem sustentar algum tipo de teoria da justiça em defesa dessa posse.
Seria improvável — embora certamente não impossível — que um economista wertfrei respondesse que simplesmente não lhe importa se a propriedade é roubada ou não. Mas, na maioria dos casos, o argumento do economista wertfrei não é que não lhe importa a justiça, mas sim que a justiça não é relevante para uma análise estritamente económica do problema.
Dito de outro modo, Rothbard não está a argumentar que a economia não deva ser livre de juízos de valor — pelo contrário, está a argumentar que os economistas devem aplicar os seus conhecimentos económicos à «arena política» na defesa da troca de mercado livre e da propriedade privada, porque compreender a economia da propriedade privada é necessário para perceber por que razão é importante defender os direitos de propriedade privada em primeiro lugar.
Estritamente falando, é claro, a troca de propriedade roubada pode ser rejeitada numa base utilitarista, exactamente da mesma forma que os direitos de propriedade são defendidos em bases utilitaristas. É normalmente pouco prudente e pouco sensato incentivar a troca de bens roubados, por diversas razões, entre elas o risco de incorrer inadvertidamente em responsabilidade como cúmplice de um crime.
Poder-se-ia argumentar que os custos do roubo superam quaisquer benefícios e que, por conseguinte, um sistema jurídico que permitisse expropriações generalizadas, como o proposto no caso sul-africano, seria economicamente desastroso. Poder-se-ia dizer que não é necessário ir mais longe para considerar se seria imoral, antiético ou injusto.
Ao mesmo tempo, pode imaginar-se um caso hipotético em que não exista qualquer custo associado à troca de bens roubados e muito haja a ganhar. David Gordon apresenta este exemplo:
Por exemplo, algumas pessoas não compreendem a questão de saber se é correcto roubar dinheiro a alguém quando se estipula que ninguém jamais descobrirá o sucedido e que o proprietário não sofrerá danos graves. Dirão: «Mas se ninguém alguma vez descobrir, qual é o problema?»
Nesse caso, o economista wertfrei poderia efectivamente adoptar a abordagem criticada por Rothbard, isto é, sancionar a troca. Segundo Rothbard, isso equivaleria a «sustentar implicitamente outra teoria dos títulos de propriedade: a saber, que o roubo é justificado».
O economista wertfrei poderia responder que não faz parte do seu papel pronunciar-se sobre a injustiça do roubo, mas apenas sobre os custos e benefícios da troca. Poderia argumentar que deixa a questão da justiça para outros e que, qua economista, não se envolve em considerações de justiça. Rothbard dá os exemplos de Ronald Coase e Harold Demsetz:
Mas Coase e Demsetz não conseguiram desenvolver qualquer teoria da justiça relativa a estes direitos de propriedade; ou, melhor dizendo, avançaram duas teorias: uma, segundo a qual «não importa» como os títulos de propriedade são atribuídos, desde que sejam atribuídos de forma precisa; e outra, segundo a qual os títulos devem ser atribuídos de forma a minimizar os «custos totais de transacção social», visto que a minimização dos custos supostamente constitui uma forma wertfrei de beneficiar toda a sociedade.
Não é necessário concordar com as críticas de Rothbard ao utilitarismo para reconhecer a força do seu argumento em defesa da justiça. No discurso humano comum, a afirmação de que a justiça da atribuição inicial dos direitos de propriedade «não importa» pode fazer sentido em contextos analíticos estritamente delimitados, mas deixa a defesa dos direitos de propriedade vulnerável precisamente às acusações formuladas pelos socialistas, a saber, que a distribuição da propriedade privada é injusta.
Perante acusações de injustiça, não constitui resposta afirmar que a justiça do caso é irrelevante ou menos importante do que os custos e benefícios. Essa resposta deixa as questões de justiça serem decididas pelas únicas pessoas dispostas a marchar sob a bandeira da justiça — a saber, os estatistas e os guerreiros da justiça social:
Coase e Demsetz, juntamente com todos os outros economistas utilitaristas defensores do mercado livre, deixam implícita ou explicitamente nas mãos do governo a definição e atribuição dos títulos de propriedade privada.
Rothbard sustenta que a ciência da liberdade — o libertarianismo — deve, por essa razão, desenvolver uma teoria da justiça. Argumenta que, ao «abjurarem qualquer teoria da justiça», os utilitaristas acabam por «sancionar como correcto e justo tudo aquilo que o governo porventura decida; isto é, por apologizarem cegamente o status quo».
Artigo publicado originalmente no Mises Institute.
