Quando se discutem estratégias para alcançar uma sociedade anarcocapitalista, a discussão centra-se geralmente na acção directa: o desmantelamento progressivo do reformismo, a separação política através da secessão ou o desenvolvimento de mercados paralelos através da contra-economia. No entanto, todas estas abordagens partilham um ponto cego: visam os efeitos do estado em vez das suas causas. Servem como ferramentas para o envolvimento prático, mas apenas arranham a superfície.
O primeiro passo para escapar à ilusão colectiva do estatismo — e, assim, caminhar para uma transição natural para uma sociedade de direito privado — é identificar o seu calcanhar de Aquiles. A verdadeira fragilidade do estado reside não no reconhecimento do seu aparelho coercivo, mas na sua legitimidade conceptual. O estado existe apenas porque as pessoas acreditam, na pior das hipóteses, que é um mal necessário. Por outras palavras, o verdadeiro poder do estado não é físico, mas ideológico.
O argumento do “mal necessário” assenta numa ideia simples: “O estado sempre existiu; sem política e governo haveria caos”. Há nisto alguma verdade: a governança é de facto fundamental para a manutenção da ordem social. O erro reside em confundir o estado com a própria sociedade.
Numa perspectiva histórico-evolutiva, o estado não é a política; é apenas uma das suas formas históricas, apenas uma entre muitas formas possíveis de organizar o governo. Por esta razão, os intelectuais estatistas apoiam-se num uso partidário da linguagem: termos como “política” e “governo” são hoje aceites como inerentemente estatistas, quando, na realidade, não o são. Compreender que o estado não criou a ordem, mas apenas a ocupou, é o primeiro passo para a libertação.
A Política como Coordenação
A forma mais básica de compreender a política é como a função que visa regular os conflitos sociais. Nesse sentido, é tão antiga como as primeiras comunidades humanas. A causa é simples: a cooperação entre indivíduos existe para facilitar a prossecução de objectivos — daí o interesse natural pela comunidade —, mas essa mesma união introduz também a possibilidade de conflito entre pessoas com desejos e interesses diferentes.
A origem da política reside, portanto, na necessidade de coexistência, e o seu fim último é a civilização — entendida como uma estrutura na qual cada indivíduo, seguindo o propósito original da cooperação, pode viver de acordo com a sua própria vontade. Uma vez que a cooperação surge da procura de fins individuais, qualquer civilização que viole a vontade individual contradiz-se.
Do Governo Natural ao Monopólio
A origem do governo está intimamente ligada à da política. Se a política é a função que regula o conflito social, o governo é a instituição que assume essa função. Quando os objectivos de diferentes soberanos dentro da mesma comunidade se tornam incompatíveis, o conflito — e, em última instância, a dissolução — sucedem-se. O governo surge como uma instituição social para preservar a harmonia dentro da ordem política natural, emergindo espontaneamente sempre que a coexistência requer um ponto de referência para a coordenação.
O facto de um governo surgir “naturalmente” não significa que esteja isento de práticas ou estruturas não naturais; significa, antes, que a sua origem reside na espontaneidade da interacção humana. Contudo, todo o governo artificial é, por definição, não natural: um surge do consenso, o outro da imposição.
As primeiras formas de governo reconhecíveis surgiram nos sistemas tribais — primeiro em bandos, depois em tribos. Os bandos — por serem nómadas e organizados comunitariamente — careciam de estrutura institucional; a autoridade era circunstancial e dependente das condições materiais e sociais do grupo. Com o surgimento das tribos, houve uma transição para a vida semi-nómada, que exigiu o aparecimento de figuras coordenadoras baseadas no consenso, personificadas em anciãos, mediadores ou chefes.
Com a Revolução Agrícola por volta de 10 000 a.C., a domesticação de plantas e animais possibilitou a vida sedentária. A instituição da propriedade privada desenvolveu-se neste contexto através da ideia da terra como capital, reforçando o domicílio sedentário e as linhagens patrimoniais, e dando forma à família como sistema de governo doméstico.
Da família surgiram aldeias e cidades — redes de famílias unidas pela cooperação — e, a partir delas, emergiu a monarquia naturalmente compreendida: o reconhecimento social daquelas famílias capazes de coordenar e resolver conflitos. A autoridade política, longe de ser imposta, consolidou-se como uma extensão orgânica da liderança social.
Entre 8 000 e 6 000 a.C., o crescimento populacional e o comércio transformaram as vilas em cidades. A polis era originalmente uma extensão avançada da divisão do trabalho e da acumulação de capital. Mas a sua prosperidade económica e densidade social levaram à concentração do poder. Como explica Josep Maria Vallès:
Nestas sociedades que produzem excedente económico, são desencadeados mecanismos de acumulação e redistribuição, que requerem também actividades e regras a que hoje chamamos política: ou seja, aquelas que regulam os conflitos em torno dessa acumulação e redistribuição. Com esta forma de organização, as posições sociais estratificam-se. As funções económicas, religiosas e políticas sobrepõem-se frequentemente, pois aqueles que ocupam uma posição de destaque numa relação económica também a ocupam na relação política.
Esta concentração de funções marcou o início de uma ruptura com a ordem social natural. A autoridade deixou gradualmente de ser uma extensão da cooperação e passou a ser uma administração do poder.
Neste contexto, o Império Romano emergiu com as suas cidades-império — centros urbanos que estendiam o seu domínio para além dos limites naturais através do comércio, dos tributos ou da força. Contudo, embora fosse o parente histórico mais próximo do estado, nem mesmo o Império o era de facto. Como observou Álvaro d’Ors, o imperium em Roma era um poder pessoal, não uma abstracção jurídica soberana. O governante exercia a autoridade em virtude do seu prestígio ou missão, não em nome de uma entidade impessoal. O imperador governava vastos territórios, mas nunca se apresentou como a fonte última da lei — como o estado faria mais tarde.
Após a queda do Império Romano, a ordem policêntrica medieval surgiu espontaneamente. Longe de ser uma regressão, representou a recuperação — ainda que incompleta — da ordem política natural. Com a fragmentação do poder, surgiram múltiplos centros de autoridade: famílias, senhorios, guildas, paróquias, universidades e comunidades rurais reorganizaram a vida social de baixo para cima. Foi, em termos hoppeanos, o último grande exemplo histórico de uma ordem baseada na competição jurisdicional e na descentralização do poder.
Com a crise do feudalismo e o dealbar da Idade Moderna, ocorreu uma transição da ordem policêntrica para a centralização do poder político, dando origem ao estado. O estado surgiu como uma tentativa de pacificação territorial num contexto de crise institucional e de guerras religiosas. Onde a ordem feudal não possuía autoridade suficiente para resolver os conflitos internos, a unificação foi conseguida através da eliminação dos senhorios e principados feudais, levando à consolidação territorial e à monopolização da jurisdição suprema. Como disse Charles Tilly: “A guerra criou o estado, e o estado criou a guerra”.
A ideia de centralização política surgiu do fascínio do Renascimento pelas formas políticas unificadas da Antiguidade — a polis grega e a Roma republicana e imperial — promovendo uma visão de unidade política concentrada num soberano absoluto. Em contraste com a fragmentação feudal, esta ideia defendia a noção de um poder autónomo, liberto do controlo eclesiástico e colocando a religião ao serviço do monarca.
A monarquia medieval — baseada na descentralização e incapaz de se impor politicamente — deu lugar, no início da Idade Moderna, à monarquia de estado, onde a centralização administrativa e militar conferia ao soberano a capacidade de impor a sua jurisdição e declarar guerra à vontade.
O Estado como Ordem Artificial
A característica definidora do estado tem duas faces indissociáveis: o monopólio territorial da jurisdição última e a construção de uma estrutura ideológica destinada a justificar tal dominação. Ser um monopólio significa que inicia ou ameaça iniciar violência física para bloquear quaisquer fornecedores concorrentes — neste caso, os produtores da jurisdição última —, tornando o estado simultaneamente juiz e parte, e destruindo, assim, o próprio princípio da justiça.
Esta jurisdição implica a centralização do poder político e o uso legítimo da violência física. Em conjunto, estes elementos permitem ao estado definir o que é a lei e aplicá-la. Como a legitimidade última desta lei assenta no mero uso ou na ameaça de violência física, cada estado posiciona-se dentro daquilo a que podemos chamar autoritarismo jurídico.
É este poder unilateral de estruturar a ordem que faz do estado uma forma de governo imposto. Tem paralelos com a estrutura de uma máfia, onde se é obrigado a pagar pela própria protecção. No entanto, há uma diferença crucial: enquanto a máfia mantém um carácter ilícito, o estado procura criar as condições ideológicas que legitimam a sua existência — transformando a coerção numa virtude cívica.
O poder do estado, portanto, não reside na força bruta, mas na ideologia. Quando falamos de partidos e ideologias políticas, fazemo-lo quase sempre dentro da estrutura estatal — isto é, dentro da política estatista —, fazendo da política um jogo fechado e enganador que cria a ilusão de escolha. Independentemente de quem detém o poder, toda a vitória política é uma vitória para a centralização — e, portanto, uma derrota do indivíduo enquanto ser soberano.
Conclusão
O estado é a primeira instituição na história a consolidar ideologicamente a centralização política como um bem moral. Contudo, não é a primeira instituição agressiva a ter existido. Analisar o papel histórico da escravatura ajuda-nos a compreender que o estado não será abolido através da acção directa, mas sim através da sua dissolução ideológica.
Tal como a instituição da escravatura perdurou com base numa crença socialmente partilhada — moral, religiosa e economicamente justificada como necessária à ordem social —, também o estado se baseia no mesmo tipo de crença. E, tal como a abolição da escravatura resultou de uma mudança de pensamento, o desaparecimento do estado não ocorrerá através da violência ou do reformismo, mas antes através da dissolução do consenso ideológico que o sustenta: a crença de que alguns homens têm o direito de governar outros.
A construção de uma ordem de propriedade privada depende, antes de mais, do reconhecimento de que a autoridade não é em si mesma antinatural e que instituições como a política e o governo — no seu sentido mais básico — são ferramentas para a coordenação e a preservação da harmonia social. O estado, ao monopolizar o governo e ao absorver todas as formas intermédias de autoridade, constitui uma fraude como protector da ordem — uma ficção ideologicamente sustentada.
A revolução não será contra os exércitos do estado, mas contra as suas ideias; rever a história e recuperar a linguagem será o nosso grande primeiro passo.
Artigo publicado originalmente no Mises Institute.
